UM OLHAR CRIMINOLÓGICO SOBRE A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO: CRÍTICA À PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA PELO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7010Palavras-chave:
Remição da pena, Prevenção especial positiva, Controle socialResumo
O objetivo desta pesquisa foi demonstrar a possibilidade de admitir a remição da pena pelo estudo. O direito penal é um dos instrumentos de controle social utilizados pela classe hegemônica para se manter em sua posição dominante. Há uma seleção dos considerados criminalizados, realizada pelos ocupantes da citada classe, que não escolhem os pertencentes à mesma classe e os atos por eles cometidos para serem considerados criminosos, recaindo apenas sobre os grupos sociais subalternos. Concluiu-se, então, a necessidade de admitir a remição da pena pelo estudo, que não tem apenas caráter de política criminal, possibilitando a concretização de um direito penal mais justo, fazendo com que a pena deixe de ser meio para materializar os ideais capitalistas, para garantir a efetiva ressocialização dos condenados.
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho desde que com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os reutilizadores devem dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia o reutilizador ou a reutilização;
– os reutilizadores não podem aplicar restrições adicionais, termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita;
– os reutilizadores devem atribuir crédito ao criador e permitir que outros distribuam, remixem, adaptem e desenvolvam o material em qualquer meio ou formato, exclusivamente para fins não comerciais e desde que sob os mesmos termos, respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
