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Uma análise ético-jurídica do tratamento dispensado às diretivas antecipadas de vontade e à eutanásia no âmbito do PLS nº 149/2018

Daniel Braga Lourenço, Alex Meira Alves

Resumo


Esta pesquisa objetiva analisar qual o tratamento dispensado à eutanásia no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 149/2018, que regulamenta as diretivas antecipadas de vontade. Entretanto, é dada especial atenção ao testamento vital, por ser um tema que está concatenado de forma intrínseca à eutanásia. Para tanto, são discutidos inicialmente alguns conceitos essenciais, tais como os de eutanásia ativa (direta e indireta) e passiva – aí incluída a ortotanásia, não como sinônimo, mas como um subtipo. Utiliza-se pesquisa bibliográfica e documental, pautando-se, principalmente, a partir do referencial teórico proposto por Peter Singer (2018) e confrontando-o com a perspectiva de outros autores. Foi possível observar que não há razões para se distinguir juridicamente as diversas modalidades de eutanásia ativa e a ortotanásia, como faz o projeto. O PLS nº 149/2018, na verdade, apenas replica o disposto nas Resoluções nº 1.805/2006 e nº 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina, é genérico e não aprofunda a regulamentação das diversas formas de eutanásia. Com isso, dá-se continuidade ao modelo paternalista na relação médico-paciente, com prejuízos evidentes à autonomia e aos direitos da personalidade do paciente.

Palavras-chave


Eutanásia. Ortotanásia. Diretivas antecipadas de vontade. Autonomia.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v66i1.69112