A (im)prescindibilidade do laudo toxicológico definitivo, na condenação pelos crimes de tráfico de drogas, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v65i2.68728Palavras-chave:
Tráfico de drogas. Materialidade. Lei 11.343/2006. Proibicionismo. Inquisitorialismo.Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em relação à possibilidade de condenação nos crimes de tráfico de drogas em que o laudo toxicológico definitivo está ausente no processo. Para tanto, será realizada uma pesquisa jurisprudencial nos acórdãos do tribunal, a partir do método dedutivo, considerando o disposto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). A hipótese central é a de que o tribunal tem condenado pessoas sem o laudo, como resquício de uma política inquisitorial e proibicionista. No decorrer do artigo serão analisados a moldura inquisitorial do sistema processual penal, os delineamentos da noção de materialidade e verdade e a história da legislação brasileira sobre drogas, em especial a Lei 11.343/2006. Essa pesquisa se apresenta como relevante, ao se considerar que ela diz respeito ao maior tribunal da Região Norte do País e que se está a analisar uma das provas fundamentais para julgamento de um dos crimes que mais aprisiona no Brasil.
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