A natureza da hierarquia entre lei complementar e lei ordinária em matéria tributária
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v65i1.67676Palavras-chave:
Lei Complementar. Lei Ordinária. Hierarquia. Reserva Material. Normas Gerais.Resumo
A lei complementar ostenta uma posição de destaque em matéria tributária, particularmente em função do papel a ela atribuído pela Constituição da República em seus artigos 59, parágrafo único, e 146, III. Em razão disso, desde que a lei complementar ingressou no ordenamento jurídico pátrio, doutrina e jurisprudência têm se debruçado sobre esse tipo normativo procurando estabelecer a sua relação com os demais diplomas legais, em especial com a lei ordinária. Com fundamento nas mais diversas premissas, ora as teses apontam para a existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, ora para a inexistência de hierarquia, argumentando-se que tudo não passaria de uma questão de reserva material definida na própria Constituição da República. Ao longo desta pesquisa foram exploradas correntes doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do assunto, com especial atenção aos seus fundamentos. Ao final da pesquisa, concluiu-se que, embora existente em determinadas situações, a hierarquia entre lei complementar e lei ordinária em matéria tributária não tem como pressuposto a espécie normativa em si, mas o seu conteúdo.
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