A estrutura lógica e os fundamentos ideológicos do sistema de penas no Projeto de Lei Anticrime
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i3.66656Palavras-chave:
Penas. Lei anticrime. Reforma penal. Criminologia crítica. Garantismo penal.Resumo
Os objetivos do ensaio são (primeiro) analisar as alterações propostas no regime legal das penas (estrutura lógica) e (segundo) verificar os discursos e as funções reais e declaradas (fundamentos ideológicos) do Projeto de Lei Anticrime que delimita a pauta político-criminal do novo Governo. A hipótese que sustenta o trabalho é a de que o Projeto produz alterações nos polos mais sensíveis do sistema punitivo brasileiro, ou seja, no momento da ação policial e na fase de encarceramento, e que, em ambas as etapas, a iniciativa legitima e densifica a violência das agências do sistema punitivo brasileiro (violência institucional). Verifica-se que o Projeto nega ou ofusca os dados empíricos que atestam o nível radical de violência produzida no (e pelo) sistema penal nacional, operando a partir de uma lógica inquisitória que sobrepõe hipóteses aos fatos. Os suportes teóricos são fornecidos pela criminologia crítica (análise dos dados empíricos) e pelo garantismo penal (análise dos elementos normativos) e a abordagem metodológica dos temas é referenciada pela teoria crítica da sociedade.
Referências
ABRAMOVAY, Pedro V. O Grande Encarceramento como Produto da Ideologia (Neo)Liberal. In: ABRAMOVAY, Pedro V.; BATISTA, Vera Malaguti (org.). Depois do Grande Encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
ADORNO, Theodor et al. Estudios sobre la Personalidad Autoritaria. In: ADORNO, Theodor. Escritos Sociológicos II. V. 1. Madrid: Akal, 2009.
ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia: uma fundamentação para o Direito Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
ALEXANDER, Michelle. The New Jim Crow: mass incarceration in the age of colorblindness. New York: The New Press, 2014.
ALMEIDA, Neila; OLIVEIRA, Paulo. 91% dos deputados alvo da Lava Jato vão disputar a eleição. Jornal O Estado de São Paulo, São Paulo, 14/05/2018.
ANDRADE, Vera Regina Pereira. Horizonte de Projeção do Controle Penal no Capitalismo Globalizado Neoliberal. In: ABRAMOVAY, Pedro V.; BATISTA, Vera Malaguti (org.). Depois do Grande Encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
ANISTIA INTERNACIONAL. O Estado dos Direitos Humanos no Mundo (Informe 2017/18). Rio de Janeiro: Anistia Internacional, 2018.
ANISTIA INTERNACIONAL. Você Matou meu Filho: Homicídios cometidos pela Polícia Militar na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Anistia Internacional, 2015.
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL (AMB). Pesquisa AMB 2015: a AMB quer ouvir você. Rio de Janeiro: AMB, 2015.
AZEVEDO, Rodrigo G. Sociologia da Administração da Justiça Penal. In: LIMA, Renato S. et al. (org.). Crime, Polícia e Justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014.
BATISTA, Henrique Gomes. Nos EUA, Moro diz que Caixa 2 é pior do que corrupção. Jornal O Globo, Rio de Janeiro, 08/04/2017.
BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 12. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BATISTA, Vera Malaguti. Depois do Grande Encarceramento. In: ABRAMOVAY, Pedro V.; BATISTA, Vera Malaguti (org.). Depois do Grande Encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
BERGALLI, Roberto. Fallacia Garantista nella Cultura Giuridico Penale di Lingua Ispanica. In: GIANFORMAGGIO, Letizia (org.). Le Ragioni del Garantismo: discutendo con Luigi Ferrajoli. Torino: Giappichelli, 1993.
BRANDARIZ GARCÍA, José Ángel. Política Criminal de la Exclusión: el sistema penal en tempos de declive del Estado Social y de crisis del Estado-Nación. Granada: Comares, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://bit.ly/36g9gGM. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940 (retificado em 3 jan. 1941). Disponível em: https://bit.ly/37DFV9Q. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 3 out. 1941 (retificado em 24 out. 1941). Disponível em: https://bit.ly/36rFGyC. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2003. Disponível em: https://bit.ly/2ZZNFk8. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 ago. 2006. Disponível em: https://bit.ly/35ssFU0. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 maio 2008. Disponível em: https://bit.ly/39AJsI1. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 ago. 2013 (edição extra). Disponível em: https://bit.ly/2SRBfct. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018. Dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais; e altera o art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prover recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esses fins. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2018. Disponível em: https://bit.ly/2MWvpTq. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1984. Disponível em: https://bit.ly/2MX41V7. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jul. 1990. Disponível em: https://bit.ly/2tyb6og. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 mar. 1998. Disponível em: https://bit.ly/2ZTOZ83. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Projeto de Lei n.º 882, de 2019 (do Poder Executivo). Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa. Câmara dos Deputados, Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_5760, Brasília, DF, 15 mar. 2019. Disponível em: https://bit.ly/2MXUTjn. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 444. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe, 13/05/2010. Disponível em: https://bit.ly/39H9wky. Acesso em: 2 maio 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 Distrito Federal. Relator: Min. Marco Aurélio. Reqte.(s): Partido Socialismo e Liberdade – PSOL. Plenário, 9/9/2015. Disponível em: https://bit.ly/37AEDwr. Acesso em: 2 maio 2019.
BROWN, Michelle. The Culture of Punishment: Prison, Society and Spectacle. New York: NYU Press, 2009.
CACICEDO, Patrick. Notas Críticas sobre a Execução Penal no Projeto ‘Anticrime’. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 317, 2019.
CAIXA dois não é tão grave quanto corrupção, diz Moro. O Globo, Rio de Janeiro, 19/02/2019.
CAMPOS, Francisco. Exposição de Motivos do Código de Processo Penal. Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Gabinete do Ministro, 8 de setembro de 1941. Disponível em: https://bit.ly/2QnW1yF. Acesso em: 2 maio 2019.
CARAZZAI, Estelita Hass. Pior que corrupção para juiz Moro, caixa 2 é crime menos grave para ministro Moro. Jornal Folha de São Paulo, São Paulo, 19/02/2019.
CARVALHO, Salo de. Em Defesa da Lei de Responsabilidade Político-Criminal: o caso do anteprojeto de Código Penal. Revista da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 15, n. 60, 2012.
CARVALHO, Salo de. Em Defesa da Lei de Responsabilidade Político-Criminal. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 193, 2008.
CARVALHO, Salo de. O Encarceramento Seletivo da Juventude Negra Brasileira: a decisiva contribuição do Poder Judiciário. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 67, v. 2, 2015.
CARVALHO, Salo de. O Papel dos Atores do Sistema Penal na Era do Grande Encarceramento. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010a.
CARVALHO, Salo de. Substitutivos Penais na Era do Grande Encarceramento. In: ABRAMOVAY, Pedro V.; BATISTA, Vera Malaguti (org.). Depois do Grande Encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010b.
CARVALHO, Salo de; WEIGERT, Mariana A. B. As Alternativas às Penas e às Medidas Socioeducativas: estudo comparado entre distintos modelos de controle social punitivo. Sequência, Florianópolis, n. 64, 2012.
CARVALHO, Salo de; WEIGERT, Mariana de Assis Brasil. Sofrimento e Clausura no Brasil Contemporâneo: estudos críticos sobre fundamentos e alternativas às penas e medidas de segurança. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
CHRISTIE, Nils. A Indústria do Controle do Crime: a caminho dos Gulags em estilo ocidental. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
CHRISTIE, Nils. Elementos de Geografia Penal. Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade, Rio de Janeiro, v. 7, n. 11, 2002.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2018. Brasília: CNJ, 2018.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Mutirão Carcerário: raio-x do sistema penitenciário brasileiro. Brasília: CNJ, 2012.
CORDERO, Franco. Guida alla Procedura Penale. Torino: Utet, 1986.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPERJ). Relatório Final: pesquisa sobre as sentenças judiciais por tráfico de drogas na cidade e região metropolitana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: DPERJ, 2018.
DELGADO, Malu. Brasil tem pelo menos 83 facções em presídios. Deutsche Welle Brasil. São Paulo, 17/01/2017.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Brasília: DEPEN/MJ, 2017.
DOMENICI, Thiago; BARCELOS, Iuri. Como a Justiça paulista sentenciou negros e brancos para tráfico. El País, São Paulo, 06/12/2018.
ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de Processo Penal Brasileiro Anotado. V. 7. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1955.
FALCÃO, Márcio. Alvos da Lava Jato, ao menos 66 congressistas querem novo mandato. Jota, Brasília, 21/08/2018.
FERRAJOLI, Luigi. Diritto e Ragione: teoria del garantismo penale. 5. ed. Roma: Laterza, 1998.
FERRAJOLI, Luigi. Il Populismo Penale nell’età dei Populismi Politici. Volere la Luna, Roma, 06/03/2019.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2018.
GARLAND, David. As Contradições da ‘Sociedade Punitiva’: o caso britânico. Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade, Rio de Janeiro, v. 7, n. 11, 2002.
GARLAND, David. La Cultural del Control: crimen y orden social en la sociedad contemporanea. Barcelona: Gedisa, 2005.
GIORGI, Alessandro. A Miséria Governada através do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2006.
GRECO, Luís. Análise sobre Propostas Relativas à Legítima Defesa no ‘Projeto de Lei Anticrime’. Jota, Brasília, 07/02/2019.
HUSAK, Douglas. Overcriminalization: the limits of the criminal law. Oxford: Oxford University Press, 2009.
JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública: princípio da obrigatoriedade. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.
LYRA, Roberto. Comentários ao Código de Processo Penal. V. 6. Rio de Janeiro: Forense, 1944.
MISSE, Michel. O Inquérito Policial no Brasil: resultados gerais de uma pesquisa. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Niterói, v. 3, n. 7, 2010.
MORTOS por policiais no Brasil. Monitor da Violência, G1, Rio de Janeiro, 19/04/2019.
NEUMANN, Franz. Behemoth: the structure and practice of national socialism, 1933-1944. Chicago: Dee Publisher, 2009.
PASTORAL CARCERÁRIA. Tortura em Tempos de Encarceramento em Massa. São Paulo: ASAAC, 2016.
PIRES, Thula. Criminalização do Racismo: entre a política de reconhecimento e meio de legitimação do controle social sobre os negros. Brasília: Brado Negro, 2016.
PRATT, John. Penal Populism. London: Routledge, 2007.
QUANDO a Liberdade é Exceção. A situação das pessoas presas sem condenação no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Justiça Global, 2016.
REIS, Vilma. Juristas Negros e Negras por Vida e Liberdade no Brasil. Discursos Negros: legislação penal, política criminal e racismo. Brasília: Brado Negro, 2015.
RODAS, Sérgio. Palavra de policiais é o que mais influencia juízes em casos de tráfico, diz pesquisa. Conjur, São Paulo, 23/02/2018.
ROXIN, Claus. Derecho Penal: parte general. Madrid: Civitas, 1997.
SALAS, Denis. La Volonté de Punir: essai sur le populisme penal. Paris: Hachette, 2000.
SEMER, Marcelo. Sentenciando tráfico: pânico moral e estado de negação formatando o papel dos juízes no grande encarceramento. 2019. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.
SIMON, Jonathan. Governing Through Crime: how the war on crime transformed American democracy and created a culture of fear. New York: The New Press, 2014a.
SIMON, Jonathan. Mass Incarceration on Trial: a remarkable Court decision and the future of prisons in America. New York: The New Press, 2014b.
SINNERBRINK, Robert. Hegelianismo. Petrópolis: Vozes, 2017.
STABILE, Arthur. Tortura tem impunidade plena no sistema prisional, aponta relatório da Pastoral Carcerário. Ponte Jornalismo, Lisboa, 20/10/2016.
TANGERINO, Davi. A Legítima Defesa no Projeto Anticrime de Moro. Jota, Brasília, 06/02/2019.
TREVISAN, Claudia. Caixa 2 é pior que corrupção para enriquecimento ilícito, diz Sérgio Moro. Jornal O Estado de São Paulo, São Paulo, 08/04/2017.
VIANNA, Luiz Werneck et al. (coord.). Quem Somos: a magistratura que queremos. Rio de Janeiro: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), 2018.
WACQUANT, Loïc. As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
WACQUANT, Loïc. Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
WEBER, Max. Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. V. 2. São Paulo: EdUnB, 2004.
YAROCHEWSKY, Leonardo. Delinquente Habitual, por Tendência e Profissional no Projeto “Anticrime”: em algum lugar do passado. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 317, 2019.
YOUNG, Jock. The Exclusive Society: social exclusion, crime and difference in Late Modernity. London: Sage, 2007.
ZACCONE, Orlando. Indignos de Vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELLI, José Henrique. Da Tentativa: doutrina e jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
ZILIO, J. L. O problema do emprego de armas de fogo ou meio de extrema periculosidade na legítima defesa de agentes estatais. Boletim do IBCCRIM, v. 316, p. 6-7, 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– qualquer pessoa é livre para compartilhar (copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte ou formato) e para adaptar (remixar, transformar e criar a partir do trabalho) para qualquer fim, mesmo que comercial, devendo todavia, em qualquer caso, dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas no trabalho original, nos termos da Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR e respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.