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A despecuniarização na responsabilidade civil a partir do filme Aquarius: tutela inibitória e compensação in natura de danos morais

Rafael Marcílio Xerez, Márcio Anderson Silveira Capistrano

Resumo


A partir do drama vivenciado pela personagem Clara no filme Aquarius (2016), o presente artigo objetiva caracterizar os excessos da monetarização no enfrentamento aos danos morais e indicar alternativas jurídicas aplicáveis no ordenamento jurídico brasileiro, com lastro no exame da doutrina especializada e de decisões judiciais. Caracterizada a tendência de prevenção de danos e tutela específica das obrigações, examina-se a viabilidade da ação inibitória como remédio processual para garantir o sossego domiciliar em face de vizinhos. Ademais, verifica-se a plausibilidade jurídica da tese da compensação in natura de danos morais, mesmo na ausência de autorização expressa em lei. Conclui-se que, preventivamente, é preciso garantir a ação inibitória para defender interesses existenciais e que, após a ocorrência do dano moral, é salutar que a compensação pecuniária seja associada a meios despecuniarizados de reparação, como o pedido público de desculpas, a fim de efetivamente fazer frente ao prejuízo moral na mesma seara em que foi experimentado.

Palavras-chave


Responsabilidade civil. Danos morais. Tutela inibitória. Despecuniarização. Direito e cinema.

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Referências


AQUARIUS. Direção: Kleber Mendonça Filho. Produção: Emilie Lesclaux; Saïd Ben Saïd; Michel Merkt. Coprodução: Walter Salles. Roteiro: Kleber Mendonça Filho. Brasil; França: CinemaScópio; SBS Productions; Videofilmes; Globo Filmes; 2016. 145 min. Dolby Digital, Color, DCP.

ARANGO, Rodolfo. Solidaridad, democracia y derechos. Revista de Estudios Sociales, Bogotá, Colômbia, n. 46, p. 43-53, maio/ago. 2013. ISSN 0123-885X. Disponível em: https://goo.gl/P7nH3h. Acesso em: 3 jun. 2018. DOI: http://doi.org/10.7440/res46.2013.05.

ARENHART, Sérgio Cruz. Perfis da tutela inibitória coletiva. São Paulo: RT, 2003.

ATIYAH, Patrick. The damages lottery. Oxford: Hart, 1997.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7. ed. ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2007.

BARRETO, Júlia d’Alge Mont’Alverne; MENEZES, Joyceane Bezerra de. Segundo abandono: o que fazer quando o adotante desiste do filho que escolheu? Entre o melhor interesse da criança, a perda do poder familiar e a preservação do dever alimentar. In: XXV Congresso Nacional do CONPEDI: Direito de família e sucessões I. Org.: CONPEDI/UNICURITIBA. Florianópolis: CONPEDI, 2016. Disponível em: https://goo.gl/cin2Lw. Acesso em: 3 jun. 2018.

BOVINO, Marcio Lamonica. A ação inibitória enquanto tutela diferenciada autônoma. 2016. 246 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo. Disponível em: https://goo.gl/xNmGtK. Acesso em: 20 jul. 2018.

BRASIL. Código Civil (2002). Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://goo.gl/PUmcKK. Acesso em: 3 jun. 2018.

BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: https://goo.gl/vZ0d0U. Acesso em: 3 jun. 2018.

BRASIL. Código Eleitoral (1965). Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965. Disponível em: https://goo.gl/mtsiVC. Acesso em: 20 jul. 2018.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. VII Jornada de Direito Civil [28-29 de setembro de 2015, Brasília]. Brasília: Centro de Estudos Judiciários, 2015. 109 p. Disponível em: https://goo.gl/TvvgD8. Acesso em: 9 jun. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: https://goo.gl/3Dm950. Acesso em: 3 jun. 2018.

BRASIL. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: https://goo.gl/L1YXP6. Acesso em: 20 jul. 2018.

BRASIL. Lei das Eleições. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Disponível em: https://goo.gl/zCxzv2. Acesso em: 20 jul. 2018.

BRASIL. Lei de Imprensa. Lei n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Disponível em: https://goo.gl/rHJsL9. Acesso em: 20 jul. 2018.

BRASIL. Lei do Direito de Resposta. Lei n. 13.188, de 11 de novembro de 2015. Disponível em: https://goo.gl/c78K5H. Acesso em: 20 jul. 2018.

BRASIL. Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. Disponível em: https://goo.gl/PcXf8G. Acesso em: 20 jul. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130/DF. Relator: Min. Carlos Ayres Britto, Plenário, julgado em 30 abr. 2009. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: https://goo.gl/jkOXr. Acesso em: 20 jul. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 580.252/MS. Relator p/ acórdão: Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 16 fev. 2017. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: https://goo.gl/gTeFBo. Acesso em: 9 jun. 2018.

CESTARI, Roberto; NOJIRI, Sergio. Interdisciplinaridade: o que o direito pode aprender com o cinema. In: XXIV Encontro Nacional do CONPEDI: Direito, arte e literatura. Org.: CONPEDI/UFS. Florianópolis: CONPEDI, 2015. Disponível em: https://goo.gl/LKYG62. Acesso em: 3 jun. 2018.

CHAVES, Antônio. Direito à própria imagem. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil, v. 67, p. 45-75, 1972. Disponível em: https://goo.gl/e4JXRt. Acesso em: 9 jun. 2018.

COSTA, Adriano Pessoa da; POMPEU, Gina Vidal Marcílio. Corte Interamericana de Direitos Humanos e desmonetarização da responsabilidade civil. Civilistica.com, Rio de Janeiro, ano 5, n. 2, p. 1-20, 2016. Disponível em: https://goo.gl/Ekcpu1. Acesso em: 3 jun. 2018.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Tutela jurisdicional específica e as relações trabalhistas. Revista TST, Brasília, DF, Brasil, v. 80, n. 1, p. 88-100, jan./mar. 2014.

GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Trad. Raul Fiker. São Paulo: UNESP, 1991.

HIRONAKA, Gisela Maria Fernandes Novaes. Os contornos jurídicos da responsabilidade afetiva na relação entre pais e filhos – além da obrigação legal de caráter material. In: EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; ALVES, Leonardo Barreto Moreira (Coord.). Leituras complementares de direito civil: direito das famílias. Salvador: Jus Podivm, 2010. p. 209-236.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1958. v. IV.

KAMIR, Orit. Why ‘Law-and-Film’ and what does it actually mean? A perspective. Continuum: Journal of Media & Cultural Studies, Londres, Reino Unido, v. 19, n. 2, p. 255-278, jun. 2005.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela de direitos. São Paulo: RT, 2004.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória: individual e coletiva. 4. ed. São Paulo: RT, 2006.

MARTINEZ, Renato de Oliveira. Direito e Cinema no Brasil: perspectivas para um campo de estudo. 2015. 194 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. Disponível em: https://goo.gl/6uvH9j. Acesso em: 20 jul. 2018.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Forense, 1970. t. LII.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

MORAES, Renato José de. Que tipo de saber é o direito? Entre a ciência, a prudência e a técnica. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 62, n. 1, p. 83-111, jan./abr. 2017. ISSN 2236-7284. Disponível em: https://goo.gl/kiyTso. Acesso em: 3 jun. 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i1.47451.

MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do direito. Trad. Peter Naumann, Eurides Avance de Douza. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Trad. Maria Cristina de Cicco. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

REICHMAN, Amnon. The production of law (and cinema): Preliminary comments on an emerging discourse. Southern California Interdisciplinary Law Journal, Los Angeles, Estados Unidos, v. 17, n. 3, p. 457-508, spring 2008. Disponível em: https://goo.gl/K3XGTQ. Acesso em: 9 jun. 2018.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Recurso Cível n. 71006253462/RS. Relator: Des. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Quarta Turma Recursal Cível, julgado em 14 out. 2016. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: https://goo.gl/mV9yqn. Acesso em: 9 jun. 2018.

ROSENVALD, Nelson. As funções da responsabilidade civil: a reparação e a pena civil. São Paulo: Atlas, 2013.

SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2234107-62.2017.8.26.0000. Relator: Des. Carlos Russo, Trigésima Câmara de Direito Privado, julgado em 9 maio 2018. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: https://goo.gl/Z8anpx. Acesso em: 9 jun. 2018.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil. In: Perfil da responsabilidade civil contemporânea (congresso). Tribunal Superior do Trabalho. Brasília, 11 de novembro de 2014. Disponível em: https://goo.gl/vN4vtU. Acesso em: 3 jun. 2018.

SILVA JUNIOR, Walter Nunes da. Curso de direito processual penal: teoria (constitucional) do processo penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes de. Direito à moradia e de habitação: análise comparativa e suas implicações teóricas e práticas com os direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: RT, 2009.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

VILLAÇA, Pablo. Aquarius. Crítica. Nota: 5/5. 17 maio 2016. Disponível em: https://goo.gl/YqivP1. Acesso em: 3 jun. 2018.

XEREZ, Rafael Marcílio. Concretização dos direitos fundamentais: teoria, método, fato e arte. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derechos y justicia. Trad. Marina Garcón. Madrid: Trotta, 1995.




DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i2.60047