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Reforma trabalhista, desigualdade e desenvolvimento

Ana Elizabeth Neirão Reymão, Shirley da Costa Pinheiro

Resumo


A Lei 13.467/2017 admite a negociação direta entre empregados e empregadores acerca de diversos aspectos relacionados às condições de trabalho. Preocupado com seus possíveis efeitos, este artigo objetiva discutir essa flexibilização de direitos, considerando a elevada desigualdade social brasileira e a questão da igualdade nessa negociação. Indaga-se, como problema de pesquisa, se a igualdade formal, pressuposta pela atual norma, é uma interpretação adequada à promoção do desenvolvimento e coerente com os objetivos fundamentais da República, expressos na Constituição Federal de 1988. Tem-se como referência as análises de Thomas Piketty (2014) e a teoria de Amartya Sen (2000), para quem o desenvolvimento é um processo de expansão das liberdades que as pessoas desfrutam, não restrito ao crescimento econômico. A pesquisa aqui apresentada é exploratória, de abordagem qualitativa, tendo como procedimentos o levantamento bibliográfico e documental, com consulta à nova legislação trabalhista e a textos oficiais dos discursos que acompanharam sua elaboração. O estudo conclui que a negociação de alguns direitos pode gerar ocupações que não contemplam a ideia de trabalho decente, uma vez que a igualdade material não está sendo garantida, podendo haver um aumento da desigualdade social no País.

Palavras-chave


Reforma Trabalhista. Desigualdade. Desenvolvimento. Flexibilização. Emprego.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i3.59213