Lei anticorrupção brasileira e chilena: desafios no combate à corrupção
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i3.59054Palavras-chave:
Corrupção. Direito comparado. Américas.Resumo
Existe uma tendência mundial de aumentar progressivamente atos repressivos contra a corrupção, seja por meio da conscientização social, seja por meio do processo legislativo, elaborando-se leis tanto no âmbito interno quanto internacionalmente. A lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846) é fruto de uma pressão interna e de compromissos internacionais que o Brasil outrora assumiu, como a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em transações Comerciais Internacionais, bem como a legislação americana Foreign Corrupt Practices Act – FCPA e europeia Bribery Act (Reino Unido), tendo como principal finalidade a responsabilização objetiva na seara das pessoas jurídicas. O Chile também criou lei inspirada na convenção citada, com o escopo de reprimir a corrupção das pessoas jurídicas, intitulada Ley de La Responsabilidad Penal de Las Personas Jurídicas (Lei nº 20.393). Ambas as leis guardam em seu âmago a repressão de atos corruptos advindos de condutas de pessoas jurídicas, porém há particularidades que diferem o proceder e as penalidades. O objetivo do artigo é analisar as duas leis, fazendo um intercâmbio de institutos com a finalidade de aprimorar a lei anticorrupção brasileira em alguns pontos omissos ou deficientes em nosso entender. Para tal, será utilizada a metodologia do direito comparado, com uma abordagem pautada pela microcomparação, utilizando em especial o princípio da funcionalidade, bem como o método dedutivo de pesquisa, tudo com o intento de aumentar o debate não apenas sobre a elaboração da lei, mas de seus institutos que ainda permanecem inexplorados.
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