Lei anticorrupção brasileira e chilena: desafios no combate à corrupção

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i3.59054

Palavras-chave:

Corrupção. Direito comparado. Américas.

Resumo

Existe uma tendência mundial de aumentar progressivamente atos repressivos contra a corrupção, seja por meio da conscientização social, seja por meio do processo legislativo, elaborando-se leis tanto no âmbito interno quanto internacionalmente. A lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846) é fruto de uma pressão interna e de compromissos internacionais que o Brasil outrora assumiu, como a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em transações Comerciais Internacionais, bem como a legislação americana Foreign Corrupt Practices ActFCPA e europeia Bribery Act (Reino Unido), tendo como principal finalidade a responsabilização objetiva na seara das pessoas jurídicas. O Chile também criou lei inspirada na convenção citada, com o escopo de reprimir a corrupção das pessoas jurídicas, intitulada Ley de La Responsabilidad Penal de Las Personas Jurídicas (Lei nº 20.393). Ambas as leis guardam em seu âmago a repressão de atos corruptos advindos de condutas de pessoas jurídicas, porém há particularidades que diferem o proceder e as penalidades. O objetivo do artigo é analisar as duas leis, fazendo um intercâmbio de institutos com a finalidade de aprimorar a lei anticorrupção brasileira em alguns pontos omissos ou deficientes em nosso entender. Para tal, será utilizada a metodologia do direito comparado, com uma abordagem pautada pela microcomparação, utilizando em especial o princípio da funcionalidade, bem como o método dedutivo de pesquisa, tudo com o intento de aumentar o debate não apenas sobre a elaboração da lei, mas de seus institutos que ainda permanecem inexplorados.

Biografia do Autor

João Pedro Ceren, Universidade de Marília - UNIMAR

Graduado em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR e mestrando pela mesma instituição. Bolsista do PROSUP/CAPES.

Valter Moura do Carmo, Universidade de Marília - UNIMAR

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR; mestrado em Direito Constitucional pela UNIFOR com período sanduíche na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e doutorado em Direito pela UFSC, tendo realizado o doutorado sanduíche na Universidade de Zaragoza (Espanha) com bolsa do PDSE da CAPES e período de investigação na Universidade Federal da Paraíba - UFPB com bolsa do PROCAD da CAPES. Realizou estágio de pós-doutorado na Universidade de Marília - UNIMAR com bolsa do PNPD da CAPES. Diretor de relações institucionais do CONPEDi. Membro da Comissão de Estudo de Identificação e Descrição da ABNT. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Internacional e Direitos Humanos. Atualmente é professor permanente do mestrado e doutorado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR.

Referências

AMADO, Guilherme. Delatores admitiram pagamento de propina a agentes políticos de países vizinhos. O Globo, Rio de Janeiro, 04 ago. 2017. Disponível em: https://goo.gl/57LpWn. Acesso em: 6 fev. 2018.

AQUINO, Maria Aparecida de. Censura, imprensa e Estado autoritário (1968-1978): o exercício cotidiano da dominação e da resistência o Estado de São Paulo e movimento. Bauru: EDUSC, 1999.

ARTAZA, Osvaldo. Sistemas de prevención de delitos, o programa de cumplimiento - breve descripción de las reglas técnicas de gestión del riesgo empresarial y su utilidad en sede jurídico penal. Revista Electrónica Semestral de Políticas Públicas en Materias Penales, Talca, v. 8, n. 16, p. 544 -573, dez. 2013. Disponível em: https://goo.gl/tT31Zj. Acesso em: 6 fev. 2018.

BASUALTO, Héctor Hernández. La introducción de la responsabilidad penal de las personas jurídicas en Chile. Revista Electrónica Semestral de Políticas Públicas en Materias Penales, Talca, v. 5, n. 9, p. 207-236, jul. 2010. Disponível em: https://goo.gl/7C72fB. Acesso em: 6 fev. 2018.

BAUMAN, Zygmunt. Confiança e medo na cidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009.

BAUMAN, Zygmunt. Vida líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.

BAYON, Antonio Sánchez. Sistema de Derecho comparado y global: de las familias juridicas mundiales al nuevo derecho común. Valencia: Tirant Lo Blanch, 2012.

BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 239, p. 1-31, mar. 2005. Disponível em: https://goo.gl/nxxoZk. Acesso em: 15 set. 2018.

BOHN, Simone R. Corruption in Latin America: understanding the perception-exposure gap. Journal of Politics in Latin America, Hamburg, v. 4, n. 3, p. 68-95, dez. 2012. Disponível em: https://goo.gl/kpqKjz. Acesso em: 6 fev. 2018.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Disponível em: https://goo.gl/XytIot. Acesso em: 6 fev. 2018.

BRASIL. Senado Federal. Requerimento nº 756 de 2013. Disponível em: https://goo.gl/nmQr7c. Acesso em: 6 fev. 2018.

CAPURRO, Aldo Cassinelli. Corrupción y gobernabilidad. Revista Enfoques, Santiago do Chile, n. 1, p. 203-209, fev. 2003. Disponível em: https://goo.gl/Nf1KBz. Acesso em: 6 fev. 2018.

CARVALHO, José Murilo de. Mandonismo, Coronelismo, Clientelismo: Uma discussão conceitual. Dados, Rio de Janeiro v. 40, n. 2, online, ago. 1997. Disponível em: https://goo.gl/jk3rWA. Acesso em: 6 fev. 2018.

CHILE. Ley 20.393 de 2 de dezembro de 2009. Disponível em: https://goo.gl/2LCmyn. Acesso em: 6 fev. 2018.

CLAYTON, Mona. Entendendo os desafios de Compliance no Brasil: um olhar estrangeiro sobre a evolução do Compliance anticorrupção em um país emergente. In: DEL DEBBIO, Alessandra; MAEDA, Bruno Carneiro; AYRES, Carlos Henrique da Silva (Coord.). Temas de Anticorrupção & Compliance. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p. 149-166.

COELHO, Luiz Fernando. O direito comparado. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 15, n. 0, p. 261-274, jan. 1972. Disponível em: https://goo.gl/fBK2Uw. Acesso em: 6 fev. 2018.

DAL POZZO, Antonio Araldo Ferraz et al. Lei anticorrupção: apontamentos sobre a lei nº 12.846/2013. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

DE CRUZ, Peter. Comparative law in a changing world. 2. ed. London: Cavendish Publishing Limited, 1999.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

DONCHEV, Dilyan; UJHELYI, Gergely. What do corruption indices measure? Economics & Politics, v. 26, n. 2, p. 309-331, jul. 2014. Disponível em: https://goo.gl/Np7MQw. Acesso em: 15 set. 2018.

DUTRA, Deo Campos. Método (s) em direito comparado. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 61, n. 3, p. 189-212, dez. 2016. Disponível em: https://goo.gl/RHdUzc. Acesso em: 6 fev. 2018.

FILGUEIRAS, Fernando. A tolerância à corrupção no Brasil: uma antinomia entre normas morais e prática social. Opinião Pública, Campinas, v. 15, n. 2, p. 386-421, nov. 2009. Disponível em: https://goo.gl/pw5N4h. Acesso em: 6 fev. 2018.

GABARDO, Emerson; CASTELLA, Gabriel Morettini. A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a Administração Pública. A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 15, n. 60, p. 129-147, jun. 2015. Disponível em: https://goo.gl/mgJHP3. Acesso em: 6 fev. 2018.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole o que a globalização está fazendo de nós. 6. ed. Rio de Janeiro: Record, 2007.

HOLANDA, Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

LAMBSDORFF, Johann Graf. Causes and consequences of corruption: What do we know from a cross-section of countries? In: ROSE-ACKERMAN, Susan. International handbook on the economics of corruption. Cornwall: 2006. p. 3-51.

LANTIS, Jeffrey S. The life and death of international treaties: Double-edged diplomacy and the politics of ratification in comparative perspective. Oxford: Oxford University Press, 2009.

MAEDA, Bruno Carneiro. Programas de Compliance Anticorrupção: importância e elementos essenciais. In: DEL DEBBIO, Alessandra; MAEDA, Bruno Carneiro; AYRES, Carlos Henrique da Silva. Temas de Anticorrupção & Compliance. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p. 167-201.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

MENDES, João de Castro. Direito Comparado. Lisboa: AAFDL, 1983.

MICHAELS, Ralf Christian. The functional method of comparative law. Duke Law Scholl Legal Studies Research Paper Series, Durham, n. 87, p. 2-47, Nov. 2005. Disponível em: https://goo.gl/5MbPQj. Acesso em: 6 fev. 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal – parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

NUNES, Edson. A gramática política no Brasil: clientelismo e insulamento burocrático. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

OLIVEIRA, Luciano Moreira. Autonomia da ação de responsabilidade de pessoas jurídicas no Brasil com fundamento na lei nº 12.846/2013. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 275, p. 147-163, ago. 2017. Disponível em: https://goo.gl/nDjSBo. Acesso em: 6 fev. 2018.

OSÓRIO, Fábio Medina. Existe uma supremacia do interesse público sobre o privado no direito administrativo brasileiro? Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 220, p. 69-107, jun. 2000. Disponível em: https://goo.gl/rbm9vR. Acesso em: 15 set. 2018.

PEREIRA, José Matias. Reforma do Estado e transparência: estratégias de controle da corrupção no Brasil. 2002. VII Congresso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Lisboa, 2002. p. 1-22.

PESSOA, Fernando. Mensagem. São Paulo: Martin Claret, 1998.

REHREN, Alfredo. Clientelismo Político, corrupción y reforma del Estado en Chile. In: SALVADOR, Valdés. Reforma del Estado – Volumen II: Dirección Pública y Compras Públicas. Santiago do Chile: Centro de Estudios Públicos, 2000.

SALES, Marlon Roberth; BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José. O acordo de leniência: uma análise de sua compatibilidade constitucional e legitimidade. Revista do Direito Público, Londrina, v. 10, n. 3, p. 31-50, dez. 2015. Disponível em: https://goo.gl/akghVN. Acesso em: 6 fev. 2018.

SALVO, Nelly. Principales aspectos de la nueva de responsabilidad penal de las personas jurídicas en chile (Ley nº 20.393). In: PIETH, Mark; IVORY, Radha. Corporate criminal liability emergence, convergence and risk. New York, Ius Gentium – Comparative perspectives on Law and Justice, v. 9, p. 193-226, 2011.

SANTOS, Wanderley Guilherme dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. Rio de Janeiro: FGV, 2017.

SOMMA, Alessandro. Introducción al derecho comparado. Madrid: Carlos III University of Madrid, 2015.

SOTO, Raimundo. La corrupción desde una perspectiva económica. Centro de Estudios Públicos, Santiago do Chile, n. 89, p. 23-62, verão, 2003. Disponível em: https://goo.gl/g157Qc. Acesso em: 6 fev. 2018.

SOUZA, Jessé. A tese do patrimonialismo – a demonização do Estado corrupto e a divinização do mercado como reino da virtude. In: SOUZA, Jessé et al. (Colab.). Ralé brasileira: quem é e como vive. Belo Horizonte: UFMG, 2009. p. 73-88.

TRANSPARENCY INTERNATIONAL. Corruption perceptions index 2016. Disponível em: https://goo.gl/RX0UjQ. Acesso em: 6 fev. 2018.

TRANSPARENCY INTERNATIONAL. Corruption perceptions index 2017. Disponível em: https://goo.gl/HCBgSF. Acesso em: 6 fev. 2018.

USLANER, Eric M. Trust and corruption. In: LAMBSDORFF, Johann Graf; TAUBE, Markus; SCHRAMM, Matthias. The new institutional economics of corruption. New York: Routledge Taylor & Francis Group, 2005. p. 93-111.

VARGAS, Patricio Orellana. Probidad y corrupción en Chile. El punto de quiebre. Polis Revista Latinoamericana, Santiago do Chile, n. 8, p. 1-40, jun. 2004. Disponível em: https://goo.gl/8fbrx3. Acesso em: 6 fev. 2018.

VICENTE, Dário Moura. Direito Comparado. V. 1. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2014.

VIVAR, Patricio Latorre. Las sociedades estatales en el ordenamiento jurídico chileno: Naturaleza, límites y control de sus actividades. Revista de Derecho de La Pontificia Universidad Católica de Valparaíso, Valparaíso, n. 30, p. 223-240, jun. 2008. Disponível em: https://goo.gl/kbHJtG. Acesso em: 15 set. 2018.

WARREN, Danielle E; LAUFER, William S. Are corruption Indices a Self-Fulfilling Prophecy? A Social Labeling Perspective of Corruption. Journal of Business Ethics, v. 88, p. 841-849, Dec. 2009.

WATT, Horatia Muir. Globalization and Comparative Law. In: REIMANN, Mathias; ZIMMERMANN, Reinhard. The Oxford Handbook of comparative law. Oxford: Oxford University Press, 2006. p. 583-606.

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Publicado

2018-12-22

Como Citar

Ceren, J. P., & Carmo, V. M. do. (2018). Lei anticorrupção brasileira e chilena: desafios no combate à corrupção. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 63(3), 37–60. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i3.59054

Edição

Seção

Artigos