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Espinosa no direito contemporâneo ou por uma teoria do direito como 'potentia'

Luiz Carlos Montans Braga

Resumo


Algumas vertentes do direito crítico apontam limitações ao formalismo e ao legalismo jurídicos. O primeiro movimento do artigo procura mostrar algumas teses de uma das vertentes do direito crítico. Num segundo momento, os conceitos espinosanos serão trazidos à discussão contemporânea sobre a crise do direito para serem somados às explicações propostas pelo direito crítico. Por meio de Espinosa intenta-se, primeiro, recuperar o velho tema do direito natural, com novas roupagens e nova pertinência. Por meio dos conceitos espinosanos de multidão e permanência do direito natural no interior mesmo da cidade, o campo jurídico pode ser compreendido de maneira alargada, infiltrando no debate conceitos apagados ou deslocados pelo formalismo jurídico. Nesse sentido a filosofia espinosana pode ser uma das melhores referências para o direito de resistência em face do formalismo vazio que violenta os membros da cidade no momento mesmo em que se apresenta travestido de expressão de interesses da coletividade. As teses espinosanas podem trazer novos temas e conceitos aos apontados e trabalhados pelo direito crítico, bem como podem dar mais força a concepções emancipatórias do direito.


Palavras-chave


Legalismo. Direito crítico. Direito como 'potentia'. Espinosa.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i2.48138