DECIDIR E ARGUMENTAR: RACIONALIDADE DISCURSIVA E A FUNÇÃO CENTRAL DO ARGUMENTO
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i3.46712Palavras-chave:
Princípios. Argumentação jurídica. Racionalidade. Decisão judicial.Resumo
A temática da justificação e correção das decisões judiciais colocou um interesse ainda maior pela compreensão das conexões entre decidir e argumentar. Seriam possíveis e identificáveis as inter-relações entre a argumentação jurídica e o direito? Qual seria o papel do argumento no discurso jurídico? Inicialmente, ante a complexidade na definição dos contornos do direito, haveria oportunidades a uma postura de complementaridade entre direito e argumentação jurídica. A partir disso desenvolveu-se o presente trabalho, pelo método dedutivo. Para tanto, utilizaram-se centralmente elementos teóricos apresentados por Manuel Atienza, Klaus Günther, Neil MacCormick e Robert Alexy. O objetivo foi compreender as propostas da argumentação jurídica e, na pesquisa, os autores dedicaram-se à análise teórica da argumentação jurídica e de sua inter-relação com o direito contemporâneo, verificando as suas inter-relações e o papel argumentativo na construção das justificações das opções decisórias. O presente trabalho compõe uma pesquisa mais ampla, com vistas a permitir a criação e/ou aplicação de modelos de análise e avaliação das decisões jurídicas.
Referências
AGUILÓ, Josep. Sobre Derecho y Argumentación. In: AGUILO, Josep. Sobre Derecho y Argumentación. Palma (Mallorca): Lleonard Muntaner, 2008.
ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. Tradução Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
______. Constitutional Rights and Proportionality. Revus [Online], 22 – 2014, 25 June 2014. Disponível em: http://revus.revues.org/2783. DOI: 10.4000/revus.2783. Acesso em: 12 fev. 2015.
______. Sistema jurídico, princípios y razón práctica. Tradução Manuel Atienza. DOXA 5, 1988.
______. Teoria de La argumentación jurídica. Tradução Manuel Atienza e Isabel Espejo. 2. ed. Madrid: Centro de Estudos Políticos y Constitucionales, 2007.
______. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 5. ed. alemã, São Paulo: Malheiros, 2008.
______. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 5. ed. alemã, 2. ed. brasileira, São Paulo: Malheiros, 2015.
______. The Argument from Injustice. A Reply to Legal Positivism. Translated by Bonnie Litschewski Pauson and Stanley L. Paulson. Oxford: Oxford University Press, 2010.
ATIENZA, Manuel. As Razões do Direito. Teorias da Argumentação Jurídica. Tradução Maria Cristina Guimarães Cupertino. São Paulo: Landy, 2002.
______. Curso de Argumentación Jurídica. Madrid: Trotta, 2013.
______. El Derecho como argumentación: concepciones de la argumentación. Barcelona: Editora Ariel, 2006.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do Direito e Decisão Racional. Temas de teoria da argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
FIGUEROA, ALFONSO G. La Teoría del Derecho en Tiempos de Constitucionalismo. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). 2. ed. Madrid: Trotta, 2005.
GUASTINI, Riccardo. La “Constitucionalización” del ordenamiento jurídico: el caso italiano. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). 2. ed. Madrid: Trotta, 2005.
GÜNTHER, KLAUS. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. Tradução Claudio Molz. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. Tradução Waldéa Barcellos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
______. Practical Reason in Law and Morality. Oxford: Oxford University Press, 2011.
______. Retórica e Estado de direito. Tradução Conrado Hübner Mendes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MARTINS, Argemiro C. M.; OLIVEIRA, Cláudio Ladeira de. A contribuição de Klaus Günther ao debate acerca da distinção entre regras e princípios. Revista Direito GV, v. 2, n. 1, jan-jun 2006, p. 241-254.
MARTINS, Argemiro C. M.; ROESLER, Claudia R.; JESUS, Ricardo A. R. A noção de coerência na teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick: caracterização, limitações, possibilidades. Revista Novos Estudos Jurídicos/UNIVALI, v. 16, n. 2, mai-ago 2011, p. 207-221.
PIETRO SANCHÍS, Luis P. Neoconstitucionalismo y ponderación judicial. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). 2. ed., Madrid: Trotta, 2005.
ROESLER, Cláudia R. Os Diversos Enfoques da Teoria Contemporânea do Direito e a Passagem para uma Teoria Constitucionalista do Direito. In: CRUZ, Paulo Márcio; ROESLER, Cláudia R. Direito e Argumentação no Pensamento de Manuel Atienza. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
______. Theodor Viehweg e a Ciência do Direito: Tópica, Discurso, Racionalidade. Florianópolis: Momento Atual, 2004.
VIANNA, Luiz Werneck. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Renavan, 1999.
VIEHWEG, Theodor. Tópica e Jurisprudência. Tradução Tércio S. Ferraz Jr. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1979.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– qualquer pessoa é livre para compartilhar (copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte ou formato) e para adaptar (remixar, transformar e criar a partir do trabalho) para qualquer fim, mesmo que comercial, devendo todavia, em qualquer caso, dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas no trabalho original, nos termos da Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR e respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.