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ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E AS LIBERDADES INDIVIDUAIS: A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO À LUZ DO PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO

Teresinha Inês Teles Pires

Resumo


Este artigo investiga a aplicação das premissas do Estado Democrático de Direito às escolhas reprodutivas da mulher. A ressignificação do conceito de democracia a partir da
perspectiva da participação dos cidadãos no debate público, e do reconhecimento dos direitos materiais, estimula a reflexão acerca da delimitação do poder coativo do Estado no âmbito do exercício das liberdades subjetivas. Além disso, o desacordo moral no tocante à admissibilidade do
aborto é extremo, o que impede a resolução do conflito na seara a deliberação coletiva. O presente ensaio defende, com fundamento nos princípios do pluralismo e da autonomia individual, que a criminalização do aborto desde o início do processo gestacional é inconstitucional. No tocante
ao direito brasileiro, será destacada a proteção jurisdicional conferida por meio do julgamento da ADPF 54 à liberdade de escolha em relação à interrupção da gravidez de feto portador de anencefalia, e as políticas públicas do Ministério da Saúde no combate ao aborto ilegal, focadas na proteção à saúde integral das mulheres.


Palavras-chave


Estado Democrático de Direito; Liberdades individuais; Desacordo moral; Pluralismo ideológico; Legalização do aborto;

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v58i0.34868