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O EMBRIÃO HUMANO: SUA PERSONALIDADE E A EMBRIOTERAPIA

Elimar Szaniawski

Resumo


O presente artigo analisa a situação jurídica do embrião excedente, sustentando que o direito à vida e de nascer, a partir da Constituição da República de 1988 é direito limitado. A Teoria da Realidade Técnica atribui à técnica jurídica o momento da fixação da aquisição da personalidade do ser humano. Sustenta-se a constitucionalidade do artigo 5.º, da Lei de Biosegurança, não estando vedado ao legislador infraconstitucional a imposição de limites ao direito à vida e de nascer dos embriões excedentários in vitro. 

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v46i0.14978