Resumo
Considerando-se que a Constituição Federal de 1988 estabelece que o esporte é “direito de cada um” e o Estado tem o dever de “fomentá-lo”, mas nem ela e nem a legislação infraconstitucional especificam como isso deve ser feito, objetivou-se, neste ensaio teórico pautado na análise de legislação e literatura, compreender, em linhas gerais, como tem ocorrido este “fomento” no Brasil. Compreende-se que o fomento pode se dar em forma direta ou de investimento, em que o Estado pauta-se da ideia de democratização da prática esportiva; ou de forma indireta ou de financiamento, em que o Estado repassa verbas à iniciativa privada como maneira de defesa do esporte institucionalizado enquanto patrimônio cultural nacional. Conclui-se que teoricamente as duas formas de fomento poderiam ser complementares e atenderem a pluralidade esportiva, mas, na prática, são direcionadas mais a usos políticos e ao esporte de alto rendimento, dificultando o desenvolvimento esportivo da sociedade no Brasil.
Palavras-chave
Estado; Políticas públicas; Constituição Federal.