PROCESSO DE PAZ NA COLÔMBIA: UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i1.50863Palavras-chave:
Colômbia. Conflito armado. Processo de paz. Direito Internacional Humanitário.Resumo
O presente artigo tem como objetivo a análise do processo de paz na Colômbia sob a luz do Direito Internacional Humanitário e dos principais documentos internacionais sobre a matéria. A partir da retomada dos antecedentes históricos da formação dos grupos armados, com destaque para as FARC, das negociações intentadas desde a década de 80 e do plebiscito realizado ao final de 2016, busca-se estruturar as bases do conflito, a fim de que seja possível sua classificação para o estabelecimento do regime jurídico aplicável. Tal perspectiva é embasada pelas disposições das Convenções de Genebra de 1949 e dos Protocolos Adicionais I e II, de 1977, que discorrem acerca das características e critérios para tipificação dos conflitos armados. Nesse contexto, mostra-se essencial a análise da atuação da Cruz Vermelha na Colômbia, tendo em vista seu papel de organização humanitária cujo mote é a proteção e assistência às vítimas de guerra e de outras situações de violência. Por fim, à luz do papel desempenhado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, serão trazidos alguns argumentos sobre os limites e possibilidades para efetivação dos termos firmados no acordo de paz.
Referências
AMIN, Mônica Concha. Alguns efeitos das atividades dos participantes no conflito armado na Colômbia sob a ótica de externalidades. Montes Claros: Revista Unimontes Científica, v. 6, n. 2, jul./dez. 2004.
AsFARC. Estrutura das FARC. AsFARC, s.l., s.d. Disponível em: http://www.asfarc.com. Acesso em: 1 fev. 2017.
BBC. Cronología del Processo de Paz. BBC World Service, Londres, fev. 2002. Disponível em: http://news.bbc.co.uk. Acesso em: 1 fev. 2017.
BBC. Em Números: prestes a acabar, conflito colombiano é o mais duradouro do continente. BBC Brasil, s.l., 26 set. 2016a. Disponível em: https://goo.gl/7D7Lo8. Acesso em: 1 fev. 2017.
BBC. Em votação apertada, colombianos rejeitam acordo de paz com as Farc. BBC, s.l., out. 2016b. Disponível em: https://goo.gl/bXgSz9. Acesso em: 1 fev. 2017.
BETTATI, Mario. Droit Humanitaire. Paris: Le Seuil, 2000.
BORGES, Leonardo Estrela. O Direito Internacional Humanitário: a proteção do indivíduo em tempo de guerra. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
BUERGENTHAL, Thomas. International Human Rights in a Nutshell. St. Paul, MN: West Publishing, 1988.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Dilemas e Desafios da Proteção Internacional dos Direitos Humanos no Limiar do Século XXI. Revista Brasileira de Política Internacional, Brasília, v. 40, n. 1, 1997.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARACOL RADIO. La marcha volvió irreversible el proceso de paz: Partido Liberal. Caracol Radio, s.l., 9 abr. 2013. Disponível em: https://goo.gl/KHvwDi. Acesso em: 1 fev. 2017.
CENTRO DE NOTICIAS ONU. Colombia: Consejo de Seguridad de la ONU reitera su apoyo al proceso de paz. Centro de Notícias ONU, s.l., 26 ago. 2016. Disponível em: https://goo.gl/b08aQm. Acesso em: 1 fev. 2017.
CICCO FILHO, Alceu. Direito Internacional Humanitário e a Atuação da Cruz Vermelha na América Latina. In: Univ. Rel. Int., Brasília, v. 6, n. 1, p. 103-125, jan./jun. 2008.
COLÔMBIA. Acuerdo Final para la Terminación del Conflicto y la Construcción de Una Paz Estable y Duradera. Bogotá, 24 nov. 2016. Disponível em: https://goo.gl/YbUAIk. Acesso em: 1 fev. 2017.
COLÔMBIA. “El marco jurídico para la paz implica impunidad”. Colombia, Bogotá, 5 abr. 2013. Disponível em: https://goo.gl/1sAEgN. Acesso em: 1 fev. 2017.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. ¿Qué pasará con el DIH tras la firma de la paz entre el Gobierno de Colombia y las FARC? CICV, Bogotá, 10 ago. 2016d. Disponível em: https://goo.gl/yS15QV. Acesso em: 1 fev. 2017.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra. Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Genebra, s.d.a. Disponível em: https://goo.gl/Ic3WGM. Acesso em: 1 fev. 2017.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Colômbia: acordo de cessar-fogo é um grande avanço para a paz. Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Genebra, 23 jun. 2016a. Disponível em: https://goo.gl/WNnxd9. Acesso em: 1 fev. 2017.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Colômbia: dez perguntas sobre acordos de paz, acordos especiais e DIH. Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), s.l., 27 jun. 2016b. Disponível em: https://goo.gl/yO7M3s. Acesso em: 1 fev. 2017.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Colômbia: os desafios humanitários de 2016. CICV, Genebra, s.d.b. Disponível em: https://goo.gl/AQPHA1. Acesso em: 1 fev. 2017.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Como o Direito Internacional Humanitário define “conflitos armados”? Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Genebra, artigo de opinião, mar. 2008. Disponível em: https://goo.gl/bq0I78. Acesso em: 1 fev. 2017.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Editorial: Colômbia, para além da paz. Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), s.l., 12 mar. 2015. Disponível em: https://goo.gl/VQkgnB. Acesso em: 1 fev. 2017.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. O acordo final entre o governo e as Farc-EP marca um novo rumo para a Colômbia. Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), s.l., 25 ago. 2016c. Disponível em: https://goo.gl/4n9hfg. Acesso em: 1 fev. 2017.
CONSILIUM. A Proteção da Pessoa Humana no Conflito Armado Colombiano. Consilium. Revista Eletrônica de Direito, Brasília, n. 3, v. 1, jan/abr 2009. Disponível em: http://www.unieuro.edu.br. Acesso em: 1 fev. 2017.
CÔRTES, Gustavo. Colômbia: acordo é ponto de partida, ressalvam especialistas. Comunicar, Rio de Janeiro, 16 dez. 2016. Disponível em: https://goo.gl/sFz0xl. Acesso em: 1 fev. 2017.
COSOY, Natalio. ¿Por qué empezó y qué pasó en la guerra de más de 50 años que desangró a Colombia? BBC Mundo, Bogotá, 24 ago. 2016. Disponível em: https://goo.gl/3MIfdV. Acesso em: 1 fev. 2017.
CROCE ROSSA ITALIANA. Informazioni generali. Roma, 2008. Disponível em: http://www.cri.it/informazioni.php. Acesso em: 1 fev. 2017.
DAVID, Éric. Principes de droit des conflits armés. Bruxelas: ULB, 2002.
ECHANDÍA, Camilo. Expansión Territorial de las Guerrillas Colombianas: Geografía, economía y violencia. En: DEAS, Malcom; LLORENTE, María Victoria. Reconocer la guerra para construir la paz (Comp.). Cerec, ediciones Uniandes, Grupo Editorial Norma, Bogotá, fev. 1999.
EL INFORMADOR. Indígenas Wayúu apoyan proceso de paz. El Informador, La Guajira, 24 set. 2012. Disponível em: https://goo.gl/n0OMBY. Acesso em: 1 fev. 2017.
EL PAÍS. Acuerdo general para la terminación del conflicto y la construcción de una paz estable y duradera. El País, s. l., 29 ago. 2012. Disponível em: https://goo.gl/WskhxI. Acesso em: 1 fev. 2017.
EL PAÍS. OEA ampliará misión de apoyo al proceso de paz. El País, s. l., 26 set. 2016. Disponível em: https://goo.gl/KYjOM7. Acesso em: 1 fev. 2017.
EL TIEMPO. Lo que significa que 47 países se comprometan con la paz de Colombia. El Tiempo, s. l., 30 jan. 2016. Disponível em: https://goo.gl/oyQ16k. Acesso em: 1 fev. 2017.
EL UNIVERSAL. Cronología: el proceso de paz en Colombia. El Universal, Bogotá, 24 ago. 2016. Disponível em: https://goo.gl/TCo3sG. Acesso em: 1 fev. 2017.
FERNANDES, Jean Marcel. A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.
FERRY, Stephen. Violentología: un manual del conflicto colombiano. s.l., abr. 2012. Disponível em: https://goo.gl/oFQvAw. Acesso em: 1 fev. 2017.
GASSER, Hans Peter. International Humanitarian Law: An Introduction. In: HAUG, H. (Ed.) Humanity for All: The International Red Cross and Red Crescent Movement. Berna: Paul Haupt Publishers, 1993.
GRAJALES, César. El dolor oculto de la infancia. UNICEF–Colombia, Santa Fé de Bogotá, 1999. Disponível em: https://goo.gl/fIjHIW. Acesso em: 1 fev. 2017.
GUERRA, Sidney. As três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana: Direito Internacional Humanitário, Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito dos Refugiados: uma introdução. IN: GUERRA, Sidney; PRONER, Carol. Direito Internacional Humanitário e a Proteção Internacional do Indivíduo. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.
GUEVARA, Kalki Zumbo Coronel. As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) e Sua Atuação no Cenário Internacional. CEDIN: Revista Eletrônica de Direito Internacional, vol. 6, 2010.
INSIGHT CRIME. AUC. InSight Crime: Investigation and Analysis of Organized Crime. Washington, D.C., 17 nov. 2015. Disponível em: http://www.insightcrime.org. Acesso em: 1 fev. 2017.
INTERNATIONAL CRISIS GROUP. Los Nuevos Grupos Armados en Colombia. Informe sobre América Latina, n. 20, 10 maio 2007.
LAFER, Celso. Prefácio. In: LINDGREN ALVES, José Augusto. Os direitos humanos como tema global. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 2003.
LAFUENTE, Javier. Após o “não” aos acordos, líderes políticos tentam salvar processo de paz na Colômbia. El País, Bogotá, 3 out. 2016a. Disponível em: https://goo.gl/HCOzha. Acesso em: 1 fev. 2017.
LAFUENTE, Javier. Colômbia diz “não” ao acordo de paz com as FARC. El País, Bogotá, 3 out. 2016b. Disponível em: https://goo.gl/8H4WUe. Acesso em: 1 fev. 2017.
LAFUENTE, Javier. Governo e FARC chegam a acordo sobre busca de desaparecidos. El País, Bogotá, 18 out. 2015. Disponível em: http://brasil.elpais.com/. Acesso em: 1 fev. 2017.
LAWAND, Kathleen. O que é um conflito armado internacional? Entrevista. 2012. Disponível em: https://goo.gl/NJLKCV. Acesso em: 1 fev. 2017.
MARCOS, Ana. ELN e o Governo da Colômbia começarão a negociar em 27 de outubro em Quito. El País, Bogotá, 11 out. 2016a. Disponível em: https://goo.gl/G0afJn. Acesso em: 1 fev. 2017.
MARCOS, Ana. FARC fecham acordo e dizem que vão depor armas após 50 anos de guerra na Colômbia. El País, Bogotá, 22 jun. 2016b. Disponível em: https://goo.gl/4a6DDA. Acesso em: 1 fev. 2017.
MARTON, Fábio. FARC na Colômbia: 200 anos de violência. Revista Aventura na História, s.l., 24 nov. 2016. Disponível em: https://goo.gl/7f266U. Acesso em: 1 fev. 2017.
NOGUERA, Martha Bottía. La Presencia y Expansión Municipal de las FARC: es avaricia y contagio, mas que ausencia estatal. Documento CEDE: Revista da Universidad de Los Andes, Bogotá, fev. 2003. Disponível em: https://economia.uniandes.edu.co/. Acesso em: 1 fev. 2017.
PEJIC, Jelena. The protection scope of Common Article 3: more than meets the eye. International Review of the Red Cross, Volume 93, n. 881, mar. 2011.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015a.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2015b.
PORTAL DO PLANALTO. Entenda o Acordo de Paz entre o governo colombiano e as Farc. Portal Brasil, Brasília, set. 2016. Disponível em: https://goo.gl/rz4KP5. Acesso em: 1 fev. 2017.
POSADA, Jorge Iván. Los empresarios, dispuestos a financiar la paz. El Colombiano, 27 out. 2012. Disponível em: https://goo.gl/wC2r4V. Acesso em: 1 fev. 2017.
POSSO, Camilo González. Alternatives to war: Colombia’s peace processes. Conciliation Ressources, London, 2004. Disponível em: https://goo.gl/e9jiMj. Acesso em: 1 fev. 2017.
RAICH, Jordi. A Colômbia que foi e a que será. Comitê Internacional da Cruz Vermelha, Bogotá, 11 mar. 2014. Disponível em: https://goo.gl/uHTv0e. Acesso em: 1 fev. 2017.
RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
RML/EPD [tam]. Colômbia: cronologia do conflito armado. Deustsche Welle, Berlin, ago. 2016. Disponível em: http://dw.com/p/1IpPc. Acesso em: 1 fev. 2017.
SÁNCHEZ, Nélson Camilo. Paz na Colômbia. Conectas Direitos Humanos, São Paulo, 7 set. 2016. Disponível em: https://goo.gl/7O4Bjr. Acesso em: 1 fev. 2017.
SEGURA, Hugo Garcia. Procuraduría conceptúa que Marco Legal para la Paz es inconstitucional. Bogotá: El Espectador, abr. 2013.
SWINARSKI, Christophe. Direito Internacional Humanitário: como sistema de proteção internacional da pessoa humana: principais noções e institutos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1990.
SWINARSKI, Christophe. Introdução ao Direito Internacional Humanitário. Brasília: Comitê Internacional da Cruz Vermelha/Instituto Interamericano de Direitos Humanos, 1996.
UNIVERSITAT DE BARCELONA. Documentos Colômbia: proceso de paz. Barcelona, s.d. Disponível em: https://goo.gl/aHhxi4. Acesso em: 1 fev. 2017.
VALLADARES, Gabriel Pablo. A contribuição do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) aos últimos avanços convencionais do Direito Internacional Humanitário. IN: GUERRA, Sidney; PRONER, Carol. Direito Internacional Humanitário e a Proteção Internacional do Indivíduo. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.
VANGUARDIA. ‘Nosotros no elegimos a Santos para que consintiera a las Farc’. Vanguardia, Colômbia, 5 mai. 2013. Disponível em: https://goo.gl/8aEcs3. Acesso em: 1 fev. 2017.
VERMELHO. Com a palavra, as vítimas do conflito armado colombiano. Portal Vermelho, São Paulo, 5 jun. 2014. Disponível em: https://goo.gl/sPJRQi. Acesso em: 1 fev. 2017.
VIANA, Manuela Trindade; VILLA, Rafael Duarte. Internacionalização pelo envolvimento de atores externos no conflito colombiano: atuação da OEA na desmobilização de grupos paramilitares na Colômbia. DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 55, n. 2, 2012, p. 403-445.
VITÉ, Sylvain. Typology of armed conflicts in international humanitarian law: legal concepts and actual situations. International Review of the Red Cross, Volume 91, Number 873, mar. 2009.
VIVANCO, José Miguel. A Promessa do Acordo de Paz na Colômbia – e suas falhas. Human Rights Watch, s.l, 27 set. 2016. Disponível em: https://goo.gl/tqPpRC. Acesso em: fev. 2016.
JURISPRUDÊNCIA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso 19 Comerciantes vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de julho de 2004. Série C, nº 109.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso das Comunidades afrodescendentes deslocadas da Bacia do Rio Cacarica (Operação Gênesis) vs. Colômbia. Excepciones Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2013. Série C No. 270.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso do Massacre de Mapiripán vs. Colômbia. Mérito. Sentença de 15 de setembro de 2005. Série C, nº 134.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Las Palmeras vs. Colômbia. Exceções Preliminares. Sentença de 4 de fevereiro de 2000. Série C, nº 64.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Las Palmeras vs. Colômbia. Mérito. Sentença de 6 de dezembro de 2001. Série C, nº 90.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso do Massacre de Pueblo Bello vs. Colômbia. Sentença de 31 de janeiro de 2006. Série C, nº 140.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Massacre de Santo Domingo vs. Colômbia. Exceções preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de novembro de 2012. Série C, nº 259.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. The Prosecutor vs. Dusko Tadic. Decisão sobre a Moção de Defesa ao Recurso Interlocutório sobre Jurisdição, IT-94-1-A, 2 de outubro de 1995.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. The Prosecutor vs. Fatmir Limaj, Sentença, IT-03-66-T, 30 de novembro de 2005.
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