SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E FEDERALISMO: CONTROLE ABSTRATO/CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE COMO MECANISMO PARA LIMITAR A DESCENTRALIZAÇÃO

Autores/as

  • Fernando Santos de Camargo Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5380/sclplr.v2i2e.64800

Palabras clave:

Judiciário, Federalismo, Centralização

Resumen

Nas federações, a existência de pelo menos dois níveis de governo com atribuições definidas constitucionalmente em uma relação não hierárquica (ao menos formalmente) suscita a questão sobre quem será o árbitro quando as unidades componentes entrarem em conflito. Sistemas federativos demandam, portanto, instrumentos para a composição de disputas federativas. Na maioria das federações o Judiciário, por meio da Suprema Corte, desempenha um importante papel na solução desses conflitos. No Brasil, o papel de arbitro é desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o principal mecanismo por meio do qual as disputas federativas se desencadeiam é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), instrumento por meio da qual um Estado pode buscar a invalidação de uma decisão legislativa da União e vice-versa. Nesse contexto, a questão que emerge é, em um cenário marcado pela concentração de competências legislativas no governo central tal como o definido pela Constituição de 1988, qual seria o papel do STF, como arena principal e última dos embates entre entes federados. Os resultados desses processos demonstram o STF favoreceu a expansão da jurisdição legislativa central.

Biografía del autor/a

Fernando Santos de Camargo, Universidade Federal do Paraná

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Publicado

2019-02-07

Cómo citar

Santos de Camargo, F. (2019). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E FEDERALISMO: CONTROLE ABSTRATO/CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE COMO MECANISMO PARA LIMITAR A DESCENTRALIZAÇÃO. Sociologias Plurais, 2(2e). https://doi.org/10.5380/sclplr.v2i2e.64800