O instituto da convalidação e seu impacto na eficiência do exame recursal no INPI
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v3i5.93958Palavras-chave:
INPI, litígio, Patente, convalidação, recurso administrativo, BacklogResumo
No processo de concessão de patentes a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, especialmente no que se refere ao elevado estoque de pedidos em espera (backlog) e ao prazo superior a dez anos de concessão, bem acima da média mundial, ocorre grande pressão da sociedade pela concessão de patentes mais célere na Autarquia. Todavia, a comunidade jurídica e os profissionais da área de propriedade intelectual são unânimes em reconhecer que, apesar deste elevado backlog, os litígios em tribunais brasileiros estão nos mesmos patamares que os ocorridos nos países da Europa. A literatura aponta que uma forma de avaliar a qualidade de um sistema patentário é determinar a taxa com que as decisões técnicas tomadas pelo escritório de patentes são contestadas na esfera jurídica. Deste modo, ao reconhecer que as taxas brasileiras são baixas, se admite a boa qualidade do exame brasileiro apesar do alto backlog. O presente estudo melhor esclarece o processo de concessão de patentes como um ato administrativo e, como tal, por meio do Instituto da convalidação, com previsão legal no Art. 55 da Lei 9.784/99, propõe uma explicação para a boa qualidade da decisão final, especialmente no caso de indeferimento do pedido de patente, mais sujeito ao litígio judicial, ainda que exarado nestas condições adversas.
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