A União Europeia diante da digitalização e internacionalização da atividade de registro de estado civil
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v3i5.93952Palavras-chave:
Registros e averbações digitais de estado civil, circulação transfronteiriça de documentos públicos, Direito Internacional Privado, Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado, Comissão Internacional do Estado Civil, União EuropeiaResumo
A internacionalização e a digitalização são dois elementos sociais e tecnológicos essenciais que afetam profundamente a atividade atual dos Registros Civis. As novas ferramentas tecnológicas para sua gestão têm se mostrado muito benéficas, afetando também sua dimensão internacional e a circulação transfronteiriça de registros de estado civil. Nesse sentido, houve uma intensa atividade de codificação em nível nacional, regional e internacional para promover a digitalização e a circulação internacional desses documentos. Os desafios globais que eles enfrentam exigem respostas supranacionais, apesar do alto nível de complexidade resultante da pluralidade de locais de codificação e fontes legais aplicáveis, bem como da natureza limitada e fragmentária das soluções normativas contidas em tais instrumentos. As principais instâncias internacionais de codificação cujos resultados normativos devem ser analisados sob a perspectiva da digitalização e internacionalização da atividade de registro civil são: a HCCH, a ICCS e a UE. Apesar dos inegáveis esforços realizados nos diferentes centros de codificação, é aconselhável repensar o modelo atual para aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelas TIC e reduzir os obstáculos legais que a situação atual gera na mobilidade internacional das pessoas. Para isso, a UE deve aprofundar o diálogo e a cooperação construtiva entre as diferentes instituições envolvidas nessa área e aproveitar os pontos fortes oferecidos pelas diferentes iniciativas de codificação.
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