Filtros de conteúdos digitais para infrações ‘óbvias’ aos direitos autorais?
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v3i5.93951Palavras-chave:
Direitos de autor, Plataformas de partilha online, Filtragem de conteúdos, Liberdade na internet, Infração manifesta,Resumo
A filtragem de conteúdos pode ser uma boa prática para as plataformas comerciais de partilha online evitarem a responsabilidade por violação de direitos autorais quando esta for óbvia ou manifesta. O que é uma violação óbvia ou manifesta quando os consumidores carregam e compartilham conteúdos em plataformas digitais? Como encontrar um equilíbrio justo entre a proteção dos direitos de autor e os direitos dos utilizadores na comunicação online? Este artigo aborda tais questões no contexto da lei de direitos autorais da União Europeia.
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