Filtros de conteúdos digitais para infrações ‘óbvias’ aos direitos autorais?

Autores

  • Alexandre Libório Dias Pereira Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.5380/rrddis.v3i5.93951

Palavras-chave:

Direitos de autor, Plataformas de partilha online, Filtragem de conteúdos, Liberdade na internet, Infração manifesta,

Resumo

A filtragem de conteúdos pode ser uma boa prática para as plataformas comerciais de partilha online evitarem a responsabilidade por violação de direitos autorais quando esta for óbvia ou manifesta. O que é uma violação óbvia ou manifesta quando os consumidores carregam e compartilham conteúdos em plataformas digitais? Como encontrar um equilíbrio justo entre a proteção dos direitos de autor e os direitos dos utilizadores na comunicação online? Este artigo aborda tais questões no contexto da lei de direitos autorais da União Europeia.

Biografia do Autor

Alexandre Libório Dias Pereira, Universidade de Coimbra

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Investigador do Instituto Jurídico.

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Publicado

2024-01-02

Como Citar

Pereira, A. L. D. (2024). Filtros de conteúdos digitais para infrações ‘óbvias’ aos direitos autorais?. Revista Rede De Direito Digital, Intelectual & Sociedade, 3(5), 77–90. https://doi.org/10.5380/rrddis.v3i5.93951

Edição

Seção

Parte II - As novas fronteiras dos direitos intelectuais