Parecer nº 00024/2022/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v2i4.93539Resumo
Parecer divulgado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 13 de setembro de 2022, manifestando-se no sentido da impossibilidade de indicação ou de nomeação de inteligência artificial como inventora em um pedido de patente apresentado no Brasil, tomando por base o contido no Artigo 6º da Lei nº 9.279/96 e o disposto na Convenção da União de Paris (CUP) e no Acordo TRIPS.
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