Análises pontuais sobre o julgamento do REsp n. 1.610.728/RS - sojicultores X Monsanto
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v2i4.93537Palavras-chave:
Patentes, Cultivares, Cumulação Deletéria, Mitigação do Domínio Público.Resumo
O tema aqui abordado é possivelmente um dos mais espinhosos e incipientes em Direito no que concerne a pesquisas, estudos e discussões, principalmente devido a algumas brechas e armadilhas na legislação de patentes, por exemplo, artigos 42, II e 43. A 2ª seção do STJ concluiu julgamento de IAC (nº4) - Incidente de Assunção de Competência - que tratou de questão de propriedade intelectual envolvendo o cultivo de soja transgênica, tendo, de um lado, sindicatos de produtores rurais e, de outro, a multinacional Monsanto. O processo debateu a possibilidade de se conferir proteção simultânea – pelos institutos da patente de invenção e da proteção de cultivares – a sementes transgênicas de soja Roundup Ready (RR), e se é ou não facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercialização como alimento e matéria prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas especiais específicos. Existem muitos pedidos analisados e debatidos na sua tecnicidade extremamente controversos e dúbios quando da interpretação dos Tribunais, justamente pela ausência de conceituação e de delimitação prática entre o que é biológico e o que é técnico, o que é microbiológico, o que é potencialmente danoso ao meio ambiente, entre outras questões de cunho político, econômico e ideológico, como também a própria formação do magistrado que é um operador do direito e não um entendido em biotecnologia ou biologia. Precisamos continuar a discutir o tema e a sua viabilidade para o País, bem como propor alterações urgentes em alguns artigos da lei de patentes, uma vez que se trata de matéria de interesse público com enormes repercussões socioeconômicas e efeitos deletérios para o direito a alimentação e a própria agricultura nacional. Não concordando com algumas premissas do julgado defendemos que é necessário uma revisão urgente. Esperamos que esta pesquisa seja útil para alavancar as necessárias discussões em torno do tema. O método utilizado foi o dedutivo explicativo a fim de analisar per si o julgado em questão de acordo com as legislações pertinentes ao caso. É o que pretendemos no presente estudo.
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