Comentários sobre a decisão liminar proferida na ação direta de inconstitucionalidade n° 5529 no contexto da pandemia
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v1i1.93455Palavras-chave:
Propriedade industrial, Patente, Suprema corte, Capacidades insti-tucionais.Resumo
A temporariedade é uma das características fundamentais dos direitos exercidos sobre uma patente. Qualquer extensão de prazo estipulado para além do que prescreve as legislações inter-nas e internacionais deve ser minunciosamente analisada sob pena de ferir os preceitos de equi-líbrio de interesses que permeia a concessão de direitos de exclusiva. No Brasil, a previsão do parágrafo único, do artigo 40, da lei de proprie-dade industrial, que amplia o prazo de vigência de uma patente no caso de demora na análise do pedido pelo Instituto Nacional de Proprieda-de Industrial (INPI), tem causado dúvidas em relação a sua adequação constitucional frente a tensão entre interesse público e privado. A su-prema corte brasileira, ao ser suscitada sobre a matéria na ação direta de inconstitucionalidade n° 5529, encontra-se frente a um forte dilema quanto a sua capacidade institucional de decidir sobre matéria complexa do ponto de vista técnico e político. Nesse sentido, pretende--se analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal à luz do argumento das capacida-des institucionais, principalmente, após a decisão liminar concedida no contexto da pandemia provocada pelo COVID-19 e de precedente da corte fundada na carência de sua capacidade institucional para resolver a contenda de forma absoluta. Utiliza-se, para tanto, o método hipotético-dedutivo e como métodos auxiliares da pesquisa a abordagem qualitativa, a técnica de pesquisa documen-tal e bibliográfica, o procedimento teórico e a pesquisa descritiva e prescritiva. A decisão liminar proferida tem o condão de impelir ou empurrar as instituições capacitadas para a mudança do cenário, como o poder legis-lativo e o INPI, a tomarem as devidas ações necessários para dirimir o problema fático e restabelecer o equilíbrio constitucional do sistema de patentes.
Referências
SUNSTEIN, Cass R. e VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institu- tions. In: Michigan Law Review, vol. 101, pp. 885-951, fev. 2003.
STF - AgR RE: 1083955 DF - DISTRITO FEDERAL 0012731-72.2005.4.01.3400, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 28/05/2019, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-122 07-06-2019
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