Obras literárias esgotadas e consumo cultural digital: o problema da falha de mercado do livro
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v1i1.93454Palavras-chave:
Obras esgotadas, Direitos autorais, Falha de mercado.Resumo
A Revolução Informacional contribuiu para a su-peração do paradigma industrial. As transforma-ções ocorridas até a década de 1970 colaboraram para consolidar o desenvolvimento das TICs e a nova realidade das sociedades em rede respon-sáveis por conceber o paradigma informacional do século XXI. Com as TICs se tornou possível o desenvolvimento de plataformas digitais e o surgimento de novos modelos de negócio, al-guns deles disruptíveis em relação aos tradicio-nais mercados, o que trouxe novos desafios para sociedade e para a ciência jurídica. No mercado do livro, em especial no caso de obras esgotadas, resta evidenciada a existência de uma falha de mercado que se sujeita à regulação jurídica no propósito de tornar efetivo o direito de acesso. Para a correção da falha verificada no exercício abusivo do monopólio autoral, precisamente no mercado primário das obras literárias com edi-ções esgotadas, importa a análise do efeito no-civo aos destinadores da cultura, tendo em vista a promoção de uma escassez anômala de restri-ção-exclusão do acesso pela omissão ou negativa de novas publicações. E nesse contexto surge o regime das licenças compulsórias como medida destinada à realização do direito fundamental de acesso à cultura.Palavras-chave: Inteligência Artificial; Neutralidade Legal; Responsabilidade Civil; Propriedade Intelectual
Referências
ANDERSON, Chris. A Cauda Longa: do mercado de massa para o mercado de nicho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.
ANDERSON, Porter. 2017 Global Ebook Report: as many stories as markets. Matéria publicada no site Publishing Perspectives, em 15/05/2017. Disponível em: https://publishingperspectives.com/2017/05/global-ebook-report-2017-many--markets/. Acesso em: 24 jan. 2020.
ASCENSÃO. José de Oliveira. Direito fundamental de acesso à cultura e direito intelectual. In: SANTOS, Manoel J. Pereira dos (coord). Direito de autor e di-reitos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2011.
ASCENSÃO, José de Oliveira. O direito autoral numa perspectiva de reforma. In: WACHOWICZ, Marcos; SANTOS, Manuel Joaquim Pereira dos (orgs.). Estudos de direito do autor e a revisão da lei dos direitos autorais. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2010.
BARBOSA, Denis Borges. Uma introdução à propriedade intelectual. 2ª Edição. Rio de Janeiro, 2003. p. 72. Disponível em: http://www.denisbarbosa.addr.com/paginas/livros/livros_digitais.html. Acesso em: 21 jan. 2020.
BENHAMOU, Françoise. A economia da cultura. Trad. Geraldo Gerson de Souza. Cotia, SP: Ateliê Editorial. 2007.
BROWN, John Seely e DUGUID, Paul. A vida social da informação. São Paulo: Makron books, 2001.
CARRENHO, Carlo. O que os livros digitais representam para o aumento da leitura? O que diz a Retratos da Leitura sobre quem lê nesse supor-te? In: Retratos da leitura no Brasil. 4ª ed. Zoara Failla (org.). Rio de Janeiro: Sextante, 2016.
CARRENHO, Carlo. Livros digitais são 6,89% do mercado trade no Brasil, aponta Global eBook. Matéria publicada no site Publishnews, em 15/05/2017. Disponível em: https://www.publishnews.com.br/materias/2017/05/15/livros-di-gitais-sao-689-do-mercado-trade-no-brasil-aponta-global-ebook. Acesso em 24 jan. 2020.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. A era da informação: economia, sociedade e cultura. v. 1. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
COELHO, Luiz Fernando. Saudade do futuro. Florianópolis: Fundação Boi-teux, 2001.
COOTER, Robert, ULEN, Thomas. Law& Economics. 6th ed. Addison-Wesley. 2011.
COYLE, Karen. Stakeholders and standards in the e-book ecology: or, it ́s the economics, stupid. Library Hi Tech, 2001, vol.19, no. 4, p. 314.
DONEDA, Danilo. A proteção dos dados pessoais como um direito funda-mental. Revista Espaço Jurídico. Journal of Law [EJJL], 12(2), 91-108. Editora Unoesc. Disponível em: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1315. Acesso em: 29 maio 2020.
DOWBOR, Ladislau. Economia da Cultura Digital. In: SAVAZONI Rodrigo e COHN Sergio (orgs.). Cultura digital.br. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2009.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Pau-lo: Martons Fontes, 2002. Introdução p. XV.
EPSTEIN, Jason. O negócio do livro: passado, presente e futuro do mercado editorial. Trad. Zaida Maldonado. Rio de Janeiro: Record, 2002.
HALLEWEL, Laurence. O livro no Brasil: sua história. Trad. Maria da P. Villa-lobos; Lólio L. de Oliveira e Geraldo G. de Sousa. 3ª ed. São Paulo: Edusp, 2017.
HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Trad. Enio Paulo Giachini. 2ª ed. ampliada. Petrópolis-RJ, Vozes, 2017.
LEMLEY, Mark A. A New Balance Between IP and Antitrust. Stanford Law School. Working Paper n. 340, April 2007. Disponível em: http://ssrn.com/abs-tract=980045. Acesso em: 21 jan. 2020.
LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Trad. Carlos Irineu da Costa. Rio de Janeiro: Ed. 34, 1993.
LOKJKINE, Jean. A revolução informacional. Trad. José Paulo Netto. 2ª ed. São Paulo: Editora Cortez, 1999.
LOREN, Lydia Pallas Loren. Redefining the Market Failure Approach to Fair Use in a Era of Copyright Permission Systems. Journal of Intellectual Property Law, School of Law University of Georgia, 1997. Disponível em: https://digitalcommons.law.uga.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1144&context=jipl. Acesso em: 27 ago. 2020.
NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 5ª ed. São Paulo: RT, 2008. pp. 154 e 159. Ou ainda, COOTER, Robert, ULEN, Thomas. Law& Economics. 6th ed. Addison-Wesley. 2011.
RAMONET, Ignacio. A Tirania da Comunicação. 2ª ed. Trad. Lúcia Mathilde Endlich Orth. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.
SANTOS, Laymert Garcia dos [et. al.]. Revolução tecnológica, internet e so-cialismo. São Paulo: Ed. Fundação Perseu Abramo, 2003.
SCHUMPETER, Joseph Alois. Teoria do desenvolvimento econômico. Trad. Maria Sílvia Possas. São Paulo: Nova Cultural, 1997.
SCHUMPETER, J. A. Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961.
SCHIFFRIN, André. O negócio dos livros: como as grandes corporações de-cidem o que você lê. Trad. Alexandre Martins. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2006.
TIDD, Joe; BESSANT, John; PAVITT, Keith. Gestão da inovação. 3ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2008.
VASQUEZ, Rodolfo. Comentarios sobre algunos supuestos filosóficos del análisis económico del derecho. In: ISONOMIA. Revista de Teoria y Filosofia del Derecho N° 05. Alicante: Universidad de Alicante, 1996.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores declaram que qualquer texto apresentado, se aceito, não será publicado em outro meio/lugar, em inglês ou em qualquer outra língua, e inclusive por via eletrônica, salvo mencione expressamente que o trabalho foi originalmente publicado na RRDDIS - Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade. A Revista RRDDIS desde a sua primeira publicação, licencia todos os textos sob a Licença Creative Commons — Atribuição 4.0 Brasil — CC BY 4.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
DECLARAÇÃO DE DIREITO AUTORAL Os autores que publicam na Revista RRDDIS concordam com os seguintes termos: – os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons — Atribuição 4.0 Brasil — CC BY 4.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista; – os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista; – qualquer pessoa é livre para compartilhar (copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte ou formato) e para adaptar (remixar, transformar e criar a partir do trabalho) para qualquer fim, mesmo que comercial, devendo todavia, em qualquer caso, dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas no trabalho original, nos termos da Licença Creative Commons — Atribuição 4.0 Brasil — CC BY 4.0 BR e respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
