Da criminalização das fraudes informáticas antes e depois da Adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético, um breve ensaio de balanço crítico desde uma perspectiva portuguesa
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v5i9.100127Palavras-chave:
Brasil, Convenção sobre o Crime Cibernético, Fraudes informáticasResumo
Sendo uma das principais consequências da sua adesão tardia à Convenção do Conselho da Europa sobre o Crime Cibernético, (a Convenção de Budapeste, de 2001), em 2023, o Brasil está vinculado a adequar o Direito Penal Material anterior, não tendo sequer iniciado qualquer processo legislativo com o objetivo de cumprir essas obrigações internacionais. Sobretudo seguindo os métodos jurídicos comparativo e dogmático, este artigo está centrado nos objetivos e funções da “Fraude informática” no marco da Convenção, incluindo o cúmulo com outros crimes, como o “Acesso ilegal”, a “Violação de dados” e a “Interferência em sistema”. Seguidamente, a pesquisa avança com uma análise transversal de cada um dos crimes com, pelo menos, um objetivo similar no atual Direito brasileiro, também atendendo aos potenciais cúmulos. Terminando com algumas considerações sobre as soluções mais viáveis para superar as disparidades identificada.
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