A Atividade Inventiva No Ambiente Laboral: Regulação e Partilha De Benefícios
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v5i9.100124Palavras-chave:
Trabalhador-inventor, Propriedade Intelectual, Regulação, Partilha de benefícios, Justa remuneraçãoResumo
O presente artigo estabelece um diálogo entre a Lei de Propriedade Industrial (LPI) e o direito do trabalho, e tem como objetivo apresentar reflexões sobre as invenções no ambiente de trabalho e os mecanismos de proteção dos direitos dos trabalhadores-inventores na seara trabalhista. O artigo trata das hipóteses distintas de titularidade sobre os inventos realizados por trabalhadores, sejam empregados stricto sensu ou trabalhadores lato sensu, e defende a vedação ao abuso do direito nos contratos de trabalho ou de prestação de serviços para regular as atividades inventivas. A partir dessas reflexões, o presente artigo apresenta um estudo sobre as formas de fixação da justa remuneração do trabalhador-inventor, analisando um precedente paradigmático do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na parte em que trata da partilha de benefícios entre os trabalhadores-inventores e a empresa contratante.
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