A Atividade Inventiva No Ambiente Laboral: Regulação e Partilha De Benefícios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rrddis.v5i9.100124

Palavras-chave:

Trabalhador-inventor, Propriedade Intelectual, Regulação, Partilha de benefícios, Justa remuneração

Resumo

O presente artigo estabelece um diálogo entre a Lei de Propriedade Industrial (LPI) e o direito do trabalho, e tem como objetivo apresentar reflexões sobre as invenções no ambiente de trabalho e os mecanismos de proteção dos direitos dos trabalhadores-inventores na seara trabalhista. O artigo trata das hipóteses distintas de titularidade sobre os inventos realizados por trabalhadores, sejam empregados stricto sensu ou trabalhadores lato sensu, e defende a vedação ao abuso do direito nos contratos de trabalho ou de prestação de serviços para regular as atividades inventivas. A partir dessas reflexões, o presente artigo apresenta um estudo sobre as formas de fixação da justa remuneração do trabalhador-inventor, analisando um precedente paradigmático do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na parte em que trata da partilha de benefícios entre os trabalhadores-inventores e a empresa contratante.

Biografia do Autor

Mauro Bolcato Dibe Rodrigues, Pontifical Catholic University of Rio de Janeiro

Sócio na Barreto Advogados & Consultores associados. Advogado especializado em Direito do Trabalho, graduado pela UFRJ e mestre em Direito Civil pela Puc-Rio.

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Publicado

2025-07-22

Como Citar

Rodrigues, M. B. D. (2025). A Atividade Inventiva No Ambiente Laboral: Regulação e Partilha De Benefícios. Revista Rede De Direito Digital, Intelectual & Sociedade, 5(9), 83–108. https://doi.org/10.5380/rrddis.v5i9.100124

Edição

Seção

Parte II - As novas fronteiras dos direitos intelectuais

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