Obamacare e a linguagem dos "direitos dos estados": federalismo não cooperativo ou constitucionalismo "dinossauro"
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v4i3.54376Palavras-chave:
Direito à saúde, federalismo, Obamacare, PPACA, cooperativo.Resumo
A oposição legislativa dos estados às reformas do sistema de saúde do Presidente Obama nos convida para uma atenção renovada sobre a dinâmica da partição de Poder e sobre a distribuição da soberania na Constituição Federal dos Estados Unidos. Entre 2010 e o início de 2016, 22 legislaturas de estados promulgaram leis e medidas desafiando ou excluindo-se das amplas reformas de saúde relacionadas com as disposições obrigatórias da Patient Protection and Affordable Care Act (Lei de Proteção ao Paciente e Cuidados Acessíveis - PPACA). Alguns acadêmicos têm visto esses projetos de lei como uma ressurgência da ‘doctrine of nullification’, desacreditada em razão de conexões históricas, especificamente com aquelas da secessão, Jim Crow e Resistência Massiva. Outros têm uma visão mais matizada e argumentam que as chamadas “Leis de Liberdade aos Cuidados de Saúde” foram pragmaticamente concebidas para desencadear desafios à PPACA que podem funcionar dentro da estrutura contemporânea da ortodoxia constitucional. O presente artigo analisa a linguagem das Leis de Liberdade aos Cuidados de Saúde e as compara com as resoluções da Resistência Massiva para inquirir se os estados assimilaram, a partir das lições do passado, o desenvolvimento de estratégias mais bem sucedidas para desafiar o escopo indesejado da lei e regulamentação federal.
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