Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis

Autores

  • Maria Celina Bodin de Moraes
  • Ana Carolina Brochado Teixeira

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v3i3.48534

Palavras-chave:

relações parentais, abandono moral (ou afetivo), alienação parental, dano moral, responsabilidade civil

Resumo

Quando se trata das relações parentais, o direito de família não pode mais restar imune aos efeitos da responsabilidade civil. Com base no expresso teor do art. 229 da Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar, a responsabilidade dos genitores se sobrepõe à eventual liberdade de agir dos pais; calcada no livre planejamento familiar e no melhor interesse da criança e do adolescente, o exercício dos deveres da autoridade parental é comando imperativo, cujo descumprimento – gerador potencial de abandono moral e de alienação parental – deve ser compensado por meio de indenização por dano moral.

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Publicado

2016-12-21

Como Citar

MORAES, Maria Celina Bodin de; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 3, n. 3, p. 117–139, 2016. DOI: 10.5380/rinc.v3i3.48534. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/48534. Acesso em: 13 nov. 2024.

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Artigos