Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v3i3.48534Palavras-chave:
relações parentais, abandono moral (ou afetivo), alienação parental, dano moral, responsabilidade civilResumo
Quando se trata das relações parentais, o direito de família não pode mais restar imune aos efeitos da responsabilidade civil. Com base no expresso teor do art. 229 da Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar, a responsabilidade dos genitores se sobrepõe à eventual liberdade de agir dos pais; calcada no livre planejamento familiar e no melhor interesse da criança e do adolescente, o exercício dos deveres da autoridade parental é comando imperativo, cujo descumprimento – gerador potencial de abandono moral e de alienação parental – deve ser compensado por meio de indenização por dano moral.
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