O STF e os parâmetros para o controle dos atos do poder legislativo: limitações do argumento das questões interna corporis
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v8i2.80693Keywords:
Poder Legislativo, questões “interna corporis”, controle judicial, jurisprudência, STF.Abstract
O controle judicial de atos praticados pelo Poder Legislativo é um tema especialmente sensível das relações entre a Constituição, jurisdição constitucional e democracia. O STF invoca com frequência a figura das questões “interna corporis” para concluir pela eventual impossibilidade de revisão judicial de atos do Legislativo. O objetivo deste texto é contribuir para identificar o que são – e o que não são – questões “interna corporis” por meio do exame da seguinte pergunta. A qualidade de “interna corporis” de uma questão decorreria de ela envolver a interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, como sugerido pelo Ministro Relator no Tema 1.120 de Repercussão Geral? A jurisprudência do STF examinada revela que a resposta a essa pergunta é negativa. A despeito de afirmações genéricas contidas em decisões reproduzindo essa assertiva, em diversos casos o STF decidiu controlar atos do Legislativo a despeito de a hipótese envolver a interpretação de normas regimentais. A jurisprudência examinada sugere que o critério utilizado pelo STF para definir sua intervenção é a presença de elementos constitucionais que a Corte entendeu relevantes e que deviam ser protegidos, independentemente da necessidade de interpretação de normas regimentais.
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