Entre o “faça o que eu digo” e o “faça o que eu faço”: uma análise da coerência entre o ensinado e o decidido pelos Ministros do STF
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v9i1.83927Palavras-chave:
jurisdição constitucional, neoconstitucionalismo, doutrina, STF, casos difíceisResumo
Este artigo objetivou discutir se haveria ou não coerência entre o que os Ministros do STF ensinam em suas doutrinas e aquilo que eles decidem em casos difíceis enquanto juízes constitucionais, considerando as polêmicas levantadas pelo paradigma neoconstitucional. Para tanto, construiu-se uma pesquisa bibliográfica e documental amparada no método hipotético-dedutivo. Acreditava-se inicialmente que o grau de coerência entre o ensinado e o decidido oscilaria conforme os interesses extrajurídicos em jogo. Para testar essa hipótese, a pesquisa foi estruturada em três partes. Na primeira, foram debatidos os principais elementos que compõem esse paradigma. Na segunda, analisou-se as doutrinas dos Ministros Mendes, Moraes e Barroso. Na terceira, foram estudados os votos deles na ADO 26 – sobre a equiparação da homotransfobia ao crime de racismo, e na ADI 5.526 – sobre a aplicabilidade de cautelares penais aos congressistas. Ao final, refutou-se a hipótese levantada, pois o grau de vinculação às ideias e métodos neoconstitucionais manifestado pelos Ministros em suas respectivas doutrinas também foi verificado nas ações analisadas. Como reflexão final, a pesquisa aponta para a necessidade de pesquisar empiricamente a atuação da jurisdição constitucional como forma de fiscalizá-la e controlá-la democraticamente.
Referências
ABBOUD, Georges; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Contra o neoconstitucionalismo: idiossincrasias e incongruências da teoria constitucional contemporânea. In: LEITE, George Salomão; LEITE, Glauco Salomão; STRECK, Lenio (Org). Neoconstitucionalismo: avanços e retrocessos. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Traduzido por Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2017.
APOLINÁRIO, Marcelo Nunes. Reflexões sobre as razões e contradições do neoconstitucionalismo a partir dos postulados do Estado de Direito. In: SGARBOSSA, Luís Fernando; IENSUE, Geziela (Org.). Estudos em teoria do Estado e Constituição: desafios e perspectivas. Campo Grande: Instituto Brasileiro de Pesquisa Jurídica, 2018.
ÁVILA, Humberto. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista eletrônica de Direito do Estado, vol. 17, pp. 1-19, jan./mar. 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n.º 5.526. Relator Ministro Edson Fachin, public. 11 out. 2017. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=747870228. Acesso em 27 nov. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26. Relator Ministro Celso de Mello, public. 01 jul. 2019. Disponível em http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em 27 nov. 2021.
COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo) constitucionalismo: un análisis metateorico. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.
DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. Curso de processo constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo principialista y constitucionalismo garantista. In: FERRAJOLI, Luigi (Org.). Un debate sobre el constitucionalismo. Madrid: Ediciones Jurídicas y Sociales, 2012.
GALVÃO, Jorge Octávio Lavocat. O Neoconstitucionalismo e o fim do Estado de Direito. São Paulo: Saraiva, 2014.
JARAMILLO, Leonardo García. Desafíos conceptuales y prácticos del neoconstitucionalismo: hacia una agenda latinoamericana de investigación. In: LEITE, George Salomão; LEITE, Glauco Salomão; STRECK, Lenio (Orgs). Neoconstitucionalismo: avanços e retrocessos.. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Neoconstitucionalismo (verbete). In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; GONZAGA, Alvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz (Coord.). Enciclopédia jurídica da PUC-SP. São Paulo: PUC-SP, 2017.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva Educação SA, 2020.
MONICA, Eder Fernandes. A hegemonia do discurso liberal sobre direitos homossexuais no STF. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, pp. 1358-1390, 2020.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2020.
NOBRE, Marcos. Apontamentos sobre a pesquisa em direito no Brasil. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo (Coord.). Cadernos Direito GV. São Paulo: FGV, 2009.
PEÑA, Lorenzo; AÚSIN, Txetxu. Neoconstitucionalismo y valores del ordenamiento jurídico. In: PEÑA, Lorenzo; AÚSIN, Txetxu (Coords.). Conceptos y valores constitucionales. Madrid: Plaza y Valdés, 2016.
POZZOLO, Suzanna. O neoconstitucionalismo como último desafio ao positivismo jurídico. In: OTTO, Écio; POZZOLO, Suzanna. Neoconstitucionalismo e Positivismo Jurídico. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012.
RODRIGUES, Horácio Wanderlei; GRUBBA, Leilane Serratine. Conhecer Direito I: a teoria do conhecimento no século XX e a Ciência do Direito. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012.
SANCHÍS, Luis Prieto. Neoconstitucionalismo y ponderación judicial. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). 4. ed. Madrid: Editorial Trotta, 2009.
SARMENTO, Daniel. Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SILVA, Virgílio Afonso da. O relator dá voz ao STF? Uma réplica a Almeida e Bogossian. REI-Revista Estudos Institucionais, vol. 2, n. 2, pp. 648-669, jul./dez. 2016.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica. Belo Horizonte: Letramento - Casa do Direito, 2017.
TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: Limites da atuação do judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
TEIXEIRA, Renato Patrício; MORAES, Samuel Justino de; COELHO, Arisvaldo Souza; SILVA, Marcus Vinicius Morais; ALMEIDA, Weslley Guimarães de; LAGE, Weverton Duarte. O julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4733: Uma análise sobre sua coerência e integridade com o ordenamento jurídico brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal – UFRGS, Porto Alegra, vol. 9, n. 1, pp. 2-22, 2021.
TURRA, Gabriela Sufiati; MACHADO, Álvaro Augusto Lauff. O ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal: uma análise a partir do julgamento da ADO nº 26/DF. Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, vol. 16, n. 1, pp. 105-121, 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).