A superação das decisões do STF pelo Congresso Nacional via emendas constitucionais: diálogo forçado ou monólogos sobrepostos?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v8i1.82738

Palavras-chave:

diálogos constitucionais, supremacia judicial, controle jurisdicional de constitucionalidade, democracia, emendas constitucionais.

Resumo

O sistema brasileiro de controle jurisdicional de constitucionalidade confere amplos poderes ao Supremo Tribunal Federal em matéria de definição do sentido da Constituição. Como reação a esse modelo forte de controle, o Congresso Nacional tem adotado como estratégia de reação a aprovação de emendas constitucionais como forma de superação das decisões judicial declaratórias de inconstitucionalidade. O artigo tem como objetivo examinar esse fenômeno tomando como base a teoria dos diálogos constitucionais desenvolvida no Direito canadense, utilizando como marco teórico as ideias de Peter Hogg e Allison Bushell, Kent Roach e Luc Tremblay, para verificar se é possível considerar essa interação entre Legislativo e Judiciário como um autêntico diálogo constitucional. O método utilizado foi a revisão bibliográfica, o estudo de casos e a análise de jurisprudência e das manifestações dos parlamentares no Congresso Nacional. O estudo conclui que em todos os cinco casos analisados não houve efetivo diálogo, mas sim uma sobreposição de monólogos entre os atores envolvidos, uma vez que as razões do Supremo Tribunal Federal em geral não são levadas em consideração pelo Congresso Nacional.

Biografia do Autor

Daniel Wunder Hachem, Universidade Federal do Paraná Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Pós-Doutorado pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.

Eloi Pethechust, FAE Centro Universitário

Professor da FAE Centro Universitário (Curitiba-PR, Brasil). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Bacellar.

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Publicado

2021-09-14

Como Citar

HACHEM, Daniel Wunder; PETHECHUST, Eloi. A superação das decisões do STF pelo Congresso Nacional via emendas constitucionais: diálogo forçado ou monólogos sobrepostos?. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 209–236, 2021. DOI: 10.5380/rinc.v8i1.82738. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/82738. Acesso em: 10 jan. 2025.

Edição

Seção

Artigos originais