Filtros de acesso às Cortes Constitucionais: a Questão Prioritária de Constitucionalidade e os filtros de acesso ao Conselho Constitucional francês
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v6i2.56323Palavras-chave:
questão prioritária de constitucionalidade, Conselho Constitucional Francês, controle de constitucionalidade, filtros.Resumo
O presente artigo inaugura uma série que se propõe a analisar os filtros de acesso a Cortes Constitucionais em diversos sistemas democráticos. Este trabalho analisa especificamente a questão prioritária de constitucionalidade (QPC) e os filtros de acesso ao Conselho Constitucional Francês. Assim, trata do sistema normativo e da práxis relacionados a esse instrumento introduzido naquele sistema em 2008, marcado até então, pelo caráter a priori, ou seja, um texto infraconstitucional apenas poderia ser objeto de controle pelo Conselho Constitucional até a sua aprovação pelo parlamento. Com a questão prioritária, introduz-se o controle a posterioi, i.e., de diplomas já vigentes, mediante a iniciativa de uma das partes em um processo. Para que o Conselho Constitucional seja efetivamente provocado a se pronunciar, é necessário ultrapassar filtros de acesso em dois níveis: o primeiro, realizado pelo juiz da causa; o segundo, por uma das cortes supremas (Conselho de Estado ou Corte de Cassação).
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