GESTÃO PACTUADA E DISPÊNDIOS COM PESSOAL: UMA AVALIAÇÃO NO HOSPITAL DE TRAUMAS DA PARAÍBA À LUZ DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Autores

  • NICKSON KLEYTON SILVA NUNES UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
  • SIMONE BASTOS PAIVA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

DOI:

https://doi.org/10.5380/rcc.v8i2.41401

Palavras-chave:

Contabilidade Governamental e do Terceiro Setor, Terceirização, Contrato de Gestão, Responsabilidade Fiscal, Despesas com Pessoal

Resumo

No Brasil, tem sido cada vez maior a participação de organizações sociais no fomento às atividades estatais. Junto com o instrumento de gestão pactuada, surgem questionamentos quanto ao devido registro das despesas com pessoal, as quais, atualmente, são classificadas como “Outros Serviços de Terceiros” e não integram o cômputo do limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por vezes, a essência de tais despesas aproxima-se do que a LRF concebe como “Outras Despesas de Pessoal”. O presente estudo teve por objetivo analisar o tratamento contábil dado a dispêndios com remuneração de pessoal no contexto de uma gestão pactuada entre a organização social Cruz Vermelha e a Secretaria de Saúde do estado da Paraíba, à luz da LRF. A metodologia utilizada caracterizou-se como descritiva, por explanar o que a LRF define como despesa com pessoal e por caracterizar o contrato de gestão pactuada. A pesquisa bibliográfica e documental foi realizada através de material relacionado ao assunto e de elementos que sofreram tratamento analítico, como os relatórios fiscais, financeiros e folhas de pagamento. Os dados coletados foram agrupados e analisados para possibilitar o cômputo dos índices percentuais de despesa com pessoal, do Poder Executivo da Paraíba, em relação à receita corrente líquida. Mediante os resultados encontrados, concluiu-se que, mesmo não sendo suficientes para elevar a despesa total com pessoal do Poder Executivo do Estado da Paraíba à extrapolação do limite máximo imposto pela LRF, as despesas na entidade pesquisada, pagas a título de “Outros Serviços de Terceiros”, merecem um tratamento contábil mais adequado, de modo que tal parceria não se constitua em instrumento que leve a não observância dos limites impostos pela LRF.

Biografia do Autor

NICKSON KLEYTON SILVA NUNES, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Graduado em Ciências Contábeis(UFPB). 

SIMONE BASTOS PAIVA, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Doutora em Administração(UFPB). Professora Associada da Universidade Federal da Paraíba / Centro de Ciências Sociais Aplicadas / Departamento de Finanças e Contabilidade.

Publicado

2016-08-18

Como Citar

NUNES, N. K. S., & PAIVA, S. B. (2016). GESTÃO PACTUADA E DISPÊNDIOS COM PESSOAL: UMA AVALIAÇÃO NO HOSPITAL DE TRAUMAS DA PARAÍBA À LUZ DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RC&C. Revista De Contabilidade E Controladoria, 8(2). https://doi.org/10.5380/rcc.v8i2.41401