DIRETRIZES E BASES PARA A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5380/jpe.v18i1.92866

Palabras clave:

LDBEN/1996, Organização da Educação Nacional, Gestão da Educação, Direito à Educação.

Resumen

O presente ensaio tem como objetivo analisar os efeitos das alterações realizadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/1996) que devem ser observados na organização e gestão da educação no Brasil. O estudo foi subsidiado por uma pesquisa documental, tendo como fontes o texto da LDBEN/1996 e os dispositivos legais que determinaram as alterações nesta Lei da Educação ao longo do período de 25 anos de sua vigência (1996-2021). Aborda-se, inicialmente, os princípios e os fins da educação nacional a serem incorporados aos deveres solidários exercidos pelo Estado e pela família na efetivação do direito à educação. Em seguida, com respaldo metodológico na Análise de Conteúdo, analisam-se os dispositivos legais que modificam, especificamente, os títulos 3º e 4º da LDBEN/1996, que referenciam os processos gestionários nos âmbitos dos sistemas de ensino e das escolas públicas. Nas conclusões realçam-se tanto os dispositivos da LDBEN que são favoráveis à marcha pela garantia do direito à educação quanto aqueles que representam evidente retrocesso em relação a esse pleito. Em face desse dado da realidade, defende-se o discernimento sobre o que efetivamente se infere da lei, no sentido de mobilizar os seus contributos progressistas na luta em defesa da educação pública na atual conjuntura do País.

Biografía del autor/a

Edson Francisco de Andrade, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Graduado em Pedagogia pela Universidade de Pernambuco (UPE), Mestrado e Doutorado em Educação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Realizou Pós-doutorado na Faculdade de Educação da Unicamp/SP. É professor há 27 anos. Atualmente é Professor Associado da UFPE, vinculado ao Departamento de Políticas e Gestão da Educação; exerceu a chefia deste departamento no biênio 2014-2015 e atualmente exerce a chefia no biênio 2022-2024. É professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPE; exerceu a coordenação deste Programa no biênio 2016-2018. Foi diretor estadual da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE/PE) nos biênios 2015-2016 e 2017-2018. Foi Membro Pesquisador e Coordenador do Núcleo de Formação Continuada Didático-Pedagógica dos Professores da UFPE (NUFOPE) no biênio 2018-2020. Tem formação e experiência de pesquisa na área de Política Educacional, com ênfase nos processos de formulação, implementação e avaliação de projetos e programas educacionais, atuando principalmente nas seguintes áreas: educação inclusiva, direito à educação, e gestão da educação. Sua pesquisa atual é intitulada: ?Política de atendimento à pessoa com deficiência no Sistema Estadual de Educação de Pernambuco". 

Citas

ANDRADE, Edson Francisco de. A gestão sistêmica da educação: do âmbito nacional ao contexto do poder local. Perspectiva, Florianópolis, v. 32, n. 3, p. 1073-1100, set./dez. 2014. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/perspectiva/article/view/2175-795X.2014v32n3p1073

CAMPELLO, Ana Regina; REZENDE, Patrícia Luiza Ferreira. Em defesa da escola bilíngue para surdos: a história de lutas do movimento surdo brasileiro. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, Edição Especial n. 2/2014, p. 71-92. Editora UFPR. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/6KfHLbL5nN6MdTjjd3FLxpJ/abstract/?lang=pt

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João F.; TOSCHI, Mirza. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 10a ed. São Paulo: Cortez, 2012.

MACHADO, Cristiane; ANDRADE, Edson Francisco de. Democratização do direito à educação básica no Brasil: algumas ponderações. Cadernos de Pesquisa, v. 28, p. 31-58, 2021. Disponível em:

http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/cadernosdepesquisa/issue/view/694

MARTINS, Bárbara Amaral; PEDRO, Ketilin Mayra; OGEDA, Clarissa Marques Maria. Altas habilidades/superdotação: o que dizem as pesquisas sobre estas crianças invisíveis? Psicol. Esc. Educ., Maringá, v. 20, n. 3, p. 561-568, dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pee/a/cp75h39CSBgS3SNbCHqBTFj/

SAVIANI, Dermeval. A lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. Campinas: Autores Associados, 2016.

Publicado

2024-01-31

Cómo citar

Andrade, E. F. de. (2024). DIRETRIZES E BASES PARA A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL. Jornal De Políticas Educacionais, 18(1). https://doi.org/10.5380/jpe.v18i1.92866

Número

Sección

Dossiê "Planejamento e Gestão da Educação: movimentos e perspectivas"