FUNDEB PERMANENTE: PRIMEIRAS IMPLICAÇÕES PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ACRE

Fundeb Permanente: primeras implicaciones para el magisterio público del estado de Acre

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/jpe.v19i1.99672

Palavras-chave:

Fundeb Permanente;, Lei nº 14.113/2020;, Remuneração do magistério;, Plano de carreira;, Sistema Estadual de Ensino do Acre.

Resumo

Este artigo analisa as primeiras implicações do Fundeb Permanente para o magistério público do Sistema Estadual de Ensino do Acre, considerando as determinações da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que estabelece a utilização de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundeb Permanente para o pagamento da remuneração dos/as profissionais da educação básica que estejam em efetivo exercício. A pesquisa de cunho bibliográfico e documental tomou como fontes a legislação relativa à regulamentação e implementação do Fundeb Permanente, além de informações constantes no Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Educação (Siope), especificamente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e dos Demonstrativos de receitas e despesas com MDE.  Assim, foram analisados alguns aspectos como as matrículas, os recursos destinados ao pagamento da remuneração e o tipo de vínculo empregatício. Os resultados indicam que ao invés do estabelecimento de uma política de valorização da remuneração do magistério público estadual, o governo do Acre optou pelo pagamento de abono salarial nos primeiros anos, e, mesmo com o aumento salarial de 5% (cinco por cento) de forma linear para todos/as os/as servidores/as estaduais, ficou materializado o tensionamento com a categoria da educação no que se refere aos elementos estabelecidos na legislação do plano de carreira, consequentemente, na valorização profissional.

Biografia do Autor

Pelegrino Santos Verçosa, Universidade Federal do Acre

Doutor em Educação. Professor da Área de Educação; Centro de Educação, Letras e Artes da Universidade Federal do Acre. Rio Branco, AC. Brasil. Orcid: http://orcid.org/0000-0002-6139-2082 E-mail: pelegrino.vercosa@ufac.br.

Marcos Edgar Bassi, Universidade Federal de Santa Catarina

[1]Doutor em Educação. Professor do Departamento de Estudos Especializados em Educação, Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, SC. País. Orcid: http:// orcid.org/0000-0002-4556-2969 E-mail: marcos.e.bassi@gmail.com.

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Publicado

2025-12-01

Como Citar

Verçosa, P. S., & Edgar Bassi, M. (2025). FUNDEB PERMANENTE: PRIMEIRAS IMPLICAÇÕES PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ACRE: Fundeb Permanente: primeras implicaciones para el magisterio público del estado de Acre. Jornal De Políticas Educacionais, 19(1). https://doi.org/10.5380/jpe.v19i1.99672

Edição

Seção

Dossiê: Políticas para a educação básica em territórios das Amazônias