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n. 45 - JUDICIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL: TRAJETÓRIAS E EFEITOS EM UM CASO PIONEIRO

Heloisa Coli, Salomão Barros Ximenes

Resumo


O artigo se insere na literatura sobre a judicialização de políticas públicas de educação infantil, analisando especificamente o caso de Santo André (SP), município que propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) os Recursos Extraordinários que viriam a provocar, em 2005 e 2006, as primeiras decisões do Tribunal no sentido de reconhecer a educação infantil não-obrigatória como prerrogativa constitucional indisponível das crianças e de seus pais e responsáveis, afirmando assim a exigibilidade desse direito. A pesquisa compreende o período de 2006 a 2018 e exigiu análise de dados, documentos e entrevistas. Na interpretação dos resultados tomamos como base a metodologia de identificação de efeitos desenvolvida por Silveira et al (2020), adaptando-a à realidade encontrada no Município, no qual prevaleceu, até 2017, a judicialização pela via de demandas judiciais individuais e repetitivas, voltadas à obtenção de liminares individuais para a determinação de matrículas de crianças arroladas nas ações, padrão decisório mais disseminado, segundo a literatura analisada. Encontramos efeitos diretos da judicialização na política educacional, na administração pública e no sistema de justiça; e efeitos indiretos em quatro dimensões. Destacaram-se como efeitos a ampliação do atendimento da rede municipal, a superlotação de creches, a piora nas condições de qualidade da educação e a mudança do padrão decisório, identificada como efeito indireto do esgotamento do modelo de judicialização anterior.


Palavras-chave


Educação Infantil; Judicialização; Direito à Educação; Políticas Educacionais; Creche

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/jpe.v15i0.80738