n. 10 - O PRINCÍPIO DE AUTONOMIA DOS INSTITUTOS FEDERAIS E SUA POLÍTICA EDUCACIONAL EM OPOSIÇÃO À REFORMA DO ENSINO MÉDIO
DOI:
https://doi.org/10.5380/jpe.v13i0.61995Palavras-chave:
Instituto Federal, Reforma Educacional, Ensino Médio, Política EducacionalResumo
O objetivo da presente pesquisa foi analisar a lei 13.415/17, que regulamenta a reforma do ensino médio, caracterizando os aspectos conflitantes em relação ao princípio de autonomia e da produção dos atos normativos específicos dos Institutos Federais (IFs). A pesquisa segue abordagem de pesquisa qualitativa em educação com destaque para a pesquisa/ e análise documental. Os Institutos federais possuem uma autonomia relativa condizente à sua natureza jurídica de “Autarquia Federal”. Essa condição legal determina que as ações políticas, pedagógicas, didáticas e estruturais dos IFs devem ser guiadas para a obtenção dos objetivos e finalidades para a qual a instituição foi criada. A lei 11.892/08 que instituiu a criação da Rede Federal de Educação defini suas finalidades e apresenta o Ensino Profissional Técnico de Nível Médio (EPTNM) na modalidade integrada como prioridade de oferta dos IFs. A resolução CEB/CNE n° 6/12 indica a formação integral do estudante como finalidade do EPTNM, objetivo contrário à formação fragmentada indicada pela reforma. Ainda é relevante ressaltar que as modificações no texto da LDB não fazem referência à EPTNM, fato este que também convalida a manutenção do modelo de ensino médio adotado pelos IFs. Existem indicações jurídico-normativas que possibilitam aos IFs a manutenção da sua política curricular, convalidando assim, o relativo grau de autonomia e as prerrogativas dos IFs diante da sua atuação política-pedagógica necessária para a consolidação das suas finalidades institucionais.
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