O CAQ na meta 20 do Plano Nacional de Educação: um novo regime jurídico para a realização do padrão de qualidade do ensino

Autores

  • Salomão Barros Ximenes Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação

DOI:

https://doi.org/10.5380/jpe.v9i17/18.37861

Palavras-chave:

Direito à Educação. Financiamento da Educação. Padrão Mínimo de Qualidade. Plano Nacional de Educação. Política Educacional.

Resumo

O artigo analisa a reconfiguração do financiamento da educação básica consolidado com a vigência do novo Plano Nacional de Educação, com destaque para a consolidação de um regime de implementação progressiva do Custo Aluno Qualidade (CAQ). Para isso, aponta brevemente a reconfiguração normativa do financiamento educacional, articulando as sucessivas reformas constitucionais e legais aos novos regimes juridificados no PNE. Em seguida, analisa especificamente o fundamento constitucional e legal do CAQ, retomando seu desenvolvimento para melhor compreender o sentido do regime de implementação aprovado no PNE, com destaque para aquela que pode ser considerada a principal vitória dos defensores da escola pública no Plano, o reconhecimento expresso do dever da União federal com a garantia progressiva de financiamento do CAQ em todo o País. Na última parte do trabalho, estudamos especificamente as estratégias do PNE sobre o CAQ, interpretando-as enquanto regulamentação do dever estatal que se expressa no princípio da adoção de medidas com o máximo de recursos disponíveis e progressivamente até o pleno exercício dos direitos educacionais.

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Publicado

2016-05-18

Como Citar

Barros Ximenes, S. (2016). O CAQ na meta 20 do Plano Nacional de Educação: um novo regime jurídico para a realização do padrão de qualidade do ensino. Jornal De Políticas Educacionais, 9(17/18). https://doi.org/10.5380/jpe.v9i17/18.37861

Edição

Seção

Artigos