A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (SNE): PERSPECTIVAS E DESAFIOS PARA O DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/jpe.v20i1.103566

Palavras-chave:

Direito à Educação, Lei Complementar 220/2025, Políticas Públicas Educacionais, Sistema Nacional de Educação

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as perspectivas e desafios para a efetivação do direito à educação no Brasil a partir da Lei complementar nº 220/2025 que instituiu o Sistema Nacional de Educação (SNE). A problematização central deste estudo está assim balizada: o SNE contribuirá de fato para promover de forma equitativa o direito à educação da população brasileira? Para consecução do objetivo proposto, realizamos pesquisa bibliográfica e análise documental. Baseamos a análise documental a partir do auxílio de diversos autores e do materialismo histórico-dialético. A pesquisa evidenciou, empiricamente, que os principais desafios são: conflitos de competência e coordenação entre União, Estados e Municípios; desigualdades regionais e limitações financeiras de alguns municípios; necessidade de articulação entre políticas nacionais e locais para reduzir desigualdades. Ao mesmo tempo, traz como perspectivas: fortalecimento da cooperação federativa, definição clara de responsabilidades e a possibilidade de políticas públicas integradas voltadas à equidade e à qualidade da educação.

Biografia do Autor

Marcos Antonio Lima Pereira, Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia

Doutorado em Educação. Membro do Laboratório de Política e Gestão da Educação (UFU). Uberlândia/MG/Brasil. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1246-6743 E-mail: marantlima@gmail.com

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz. A dinâmica federativa da educação brasileira: diagnóstico e propostas de aperfeiçoamento. In: OLIVEIRA, Romualdo Portela de; SANTANA, Wagner. Educação e federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: UNESCO, 2010.

ARAÚJO, Gilda Cardoso. Constituição, federação e propostas para o novo Plano Nacional de Educação: análise das propostas de organização nacional da educação brasileira a partir do regime de colaboração. Educ. Soc., Campinas, v. 31, n. 112, p. 749-768, jul.-set. 2010.

BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Nova ed. – Rio de Janeiro: Elsevieir, 2004. 7ª reimpressão.

BORDIGNON, Genuíno. Gestão da educação no município: sistema, conselho e plano. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

BOTTO, Carlota. A educação escolar como direito humano de três gerações: identidades e universalismos. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 92, p. 777-798, Especial - Out. 2005. https://doi.org/10.1590/S0101-73302005000300004

CAGGIANO, Monica Herman S. A educação. Direito fundamental. In. RIGHETTI, Sabine. Direito à Educação. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2009.

CHAUÍ, Marilena. Democracia e a educação como direito. In. LIMA, Idalice Ribeiro Silva; OLIVEIRA, Régia Cistina (Org). A demolição da construção democrática da educação no Brasil sombrio. Porto Alegre, RS: Zouk, 2021.

CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação básica como direito. Cadernos de Pesquisa, v. 38 n. 134, maio/ago. 2008. https://doi.org/10.1590/S0100-15742008000200002

CURY, Carlos Roberto Jamil. Sistema Nacional de Educação: um desafio em andamento em face das condicionalidades para a educação pública a partir das redes políticas e ideológicas instauradas no âmbito da sociedade política e civil. Rev. Bras. Polit. Adm. Educ. – v. 41, 2025.

DALLARI, Pedro. O direito à educação no contexto da internacionalização dos direitos humanos. In. BOTO, Carlota et al. (Org). A escola pública em crise: inflexões, apagamentos e desafios. São Paulo: FEUSP, 2020. 385 p.

DUARTE, Clarice Seixas. A educação como um direito fundamental de natureza social. Educ. Soc., Campinas, vol. 28, n. 100 – Especial, p. 691-713, out. 2007.

FURTADO, Roberval Angelo. Desafios e perspectivas para a instituição do Sistema Nacional de Educação. Curitiba: CRV, 2024. 142 p.

MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro. Zahar Editores. 1967.

ROHLING, Marcos. Uma interpretação do direito à educação à luz da teoria de Rawls. Educação (Porto Alegre, impresso), v. 38, n. 3, p. 389-403, set.-dez. 2015.https://doi.org/10.15448/1981-2582.2015.3.16351

SANTOS, Émina. A educação como direito social e a escola como espaço protetivo de direitos: uma análise à luz da legislação educacional brasileira. Educ. Pesqui., São Paulo, v. 45, e184961, 2019. https://doi.org/10.1590/s1678-4634201945184961

SAVIANI, Dermeval. O Sistema Nacional de Educação: diversos olhares 80 anos após o Manifesto/Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – Brasília: MEC/SASE, 2014.

SAVIANI, Dermeval. Sistema Nacional de Educação e Plano Nacional de Educação: significado, controvérsias e perspectivas. SP: Autores Associados, 2017.

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Publicado

2026-11-04

Como Citar

Pereira, M. A. L. (2026). A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (SNE): PERSPECTIVAS E DESAFIOS PARA O DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL. Jornal De Políticas Educacionais, 20(1). https://doi.org/10.5380/jpe.v20i1.103566

Edição

Seção

Artigos