A racionalidade administrativa do extermínio

campos de concentração, colonialismo e responsabilidade penal

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5380/his.v73i2.103129

Resumen

O artigo examina a evolução da jurisprudência alemã sobre os crimes nazistas a partir do julgamento de Oskar Gröning, concluído em 2015, tomando-o como ponto de entrada para a análise do funcionamento dos campos de concentração. A partir de uma abordagem histórico-jurídica, reconstrói-se a organização administrativa, econômica e logística desses espaços, com especial atenção a Auschwitz-Birkenau no contexto das Operações Reinhard e Hungria. Demonstra-se como a burocracia dos campos operava de forma integrada ao projeto de extermínio, articulando exploração econômica e eliminação física. Sustenta-se que essa racionalidade de gestão da morte expressa uma forma moderna de dominação, historicamente vinculada a práticas coloniais e à administração de populações consideradas descartáveis.

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Biografía del autor/a

Paulo César Busato, https://ror.org/05syd6y78

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1986). Especialista em Direito penal econômico pela Universidade de Coimbra, Portugal (2002). Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2004). Doutor em Problemas Atuais do Direito Penal pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha, Espanha (2005). Realizou estadia Pós-doutoral na Universidad de Valencia (2016). Professor titular de Direito penal da UFPR e Professor da PUC-PR. Professor visitante da Universidad de Castilla-La Mancha (Toledo, Espanha - 2017). Catedrático convidado da Universidad Politécnica da Nicarágua (2005). Professor convidado do doutorado da Universidad de Buenos Aires (2009-2013). Coordenador Núcleo de Pesquisas Sistema Criminal e Controle Social (UFPR), cadastrado perante o CNPq. Membro do Conselho Científico do Centro de Estudos de Direito penal e Processual penal Latino-americano da Georg-August Universität, em Göttingen, Alemanha. Membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro do Comitê Científico Internacional de Pós-Graduação da Universidade de Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha. Membro do conselho científico da da Revista Direito e Linguagem e da Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas e do conselho científico da Revista penal do portal IUSTEL, Espanha. Consultor da revista Liberdades e da Revista Brasileira de Ciências Criminais. Atua na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, principalmente nos temas relativos à Teoria do delito, política criminal e filosofia da linguagem aplicada. Autor de diversos livros e artigos publicados no Brasil e em outros países Latinoamericanos e Europeusdor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Brasil. 

Heric Stilben, https://ror.org/05syd6y78

Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes - Rio de Janeiro (2008). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2021). Mestre em Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona e pela Università degli Studi di Genova (2022). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, com atuação nas áreas criminal e de segurança pública. Integra o Centro de Apoio às Promotorias Criminais de Execução Penal e do Tribunal do Júri, bem como o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP) do MPPR

Publicado

2026-08-13

Cómo citar

César Busato, P., & Stilben, H. (2026). A racionalidade administrativa do extermínio: campos de concentração, colonialismo e responsabilidade penal. História: Questões & Debates, 73(2). https://doi.org/10.5380/his.v73i2.103129

Número

Sección

A Segunda Guerra Mundial, o Holocausto e a questão do colonialismo