A racionalidade administrativa do extermínio
campos de concentração, colonialismo e responsabilidade penal
DOI :
https://doi.org/10.5380/his.v73i2.103129Résumé
O artigo examina a evolução da jurisprudência alemã sobre os crimes nazistas a partir do julgamento de Oskar Gröning, concluído em 2015, tomando-o como ponto de entrada para a análise do funcionamento dos campos de concentração. A partir de uma abordagem histórico-jurídica, reconstrói-se a organização administrativa, econômica e logística desses espaços, com especial atenção a Auschwitz-Birkenau no contexto das Operações Reinhard e Hungria. Demonstra-se como a burocracia dos campos operava de forma integrada ao projeto de extermínio, articulando exploração econômica e eliminação física. Sustenta-se que essa racionalidade de gestão da morte expressa uma forma moderna de dominação, historicamente vinculada a práticas coloniais e à administração de populações consideradas descartáveis.
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