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MOBILIDADE URBANA: O ESTUDO DA AVENIDA DUQUE DE CAXIAS EM LONDRINA/PR

Lino Antonio Batista Lemes, Ideni Terezinha Antonello, Léia Aparecida Veiga

Resumo


A pesquisa desenvolvida consistiu em analisar as consequências da Política Municipal de Mobilidade Urbana na circulação, uso e ocupação do solo da Avenida Duque de Caxias em Londrina - PR. Para tanto, foi necessário compreender as definições relacionadas à mobilidade urbana, inserida no contexto da cidade capitalista, segundo a legislação federal (BRASIL, 2013), e autores como Barbosa (2014), Born (2011), Correa (2003) e Villaça (2001). A pesquisa foi executada no trecho que corresponde à faixa exclusiva de ônibus na Avenida Duque de Caxias. Foram aplicados 100 questionários junto aos proprietários e comerciantes. Conjuntamente, foi aplicado um questionário para 100 transeuntes. Foram realizadas pesquisas bibliográficas em publicações que abordam a história e o planejamento da cidade. Para identificar o processo de formação da Avenida Duque de Caxias inserida no contexto da cidade de Londrina, seu perfil de uso e ocupação do solo, foram utilizadas bibliografias relacionadas e informações disponibilizadas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina. Verificou-se que a via possui um comércio específico. Apesar das últimas alterações na configuração, continuou sendo atrativa aos comerciantes nos últimos anos, devido ao acesso dos clientes, localização e o fluxo de pessoas. Os pontos comerciais fechados não se relacionam necessariamente à faixa exclusiva de ônibus, mas podem estar associados à proibição de estacionamento do lado direito, que acontece desde a década de 1970. Na amostragem, a maior parte dos transeuntes que se locomoveu de transporte público ou a pé, concordam com últimas alterações.  Assim, políticas públicas para o transporte coletivo e não poluente contribuem para melhorar a fluidez do trânsito. Dessa forma, a mobilidade pode promover o acesso democrático ao espaço urbano.


Palavras-chave


Mobilidade. Uso do solo. Circulação. Trânsito.

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AUTORIZAÇÃO ARTIGO


DOI: http://dx.doi.org/10.5380/geografar.v17i1.77695