BUEN VIVIR – SUAS ORIGENS E CONSOLIDAÇÃO NA AMÉRICA DO SUL
DOI:
https://doi.org/10.5380/diver.v14i2.83341Resumo
O presente artigo trata do conceito de Buen Vivir que pode ser entendido como filosofia fluida de vida originada nos povos Andinos que consagrou a natureza como sujeita de direitos na Constituição do Equador em 2008. A abordagem dessa temática buscou verificar suas nuances e expansão junto às nações na América do Sul e ainda suas críticas em relação ao progresso tecnológico da humanidade em detrimento da natureza. Por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental com análise de artigos científicos e livros e o estudo de autores como Alberto Acosta, Ferdinand Lassalle, Ronald Dworkin, Romeu Thomé, entre outros, foi avaliado o equilíbrio entre o progresso da humanidade e a preservação da natureza, de modo a compreender como o Buen Vivir tem sido incorporado na legislação brasileira. Foram analisados alguns princípios constitucionais e ambientais que se aplicam à matéria da proteção ambiental, que foram desenvolvidos e aperfeiçoados após as conferencias mundiais que trataram do meio ambiente. Ao final verificou-se que a Filosofia do Buen Vivir, também foi incorporada na Constituição brasileira e nas normas infraconstitucionais, com a criação de institutos que protegem a utilização indiscriminada dos recursos naturais, fazendo da natureza e do meio ambiente equivalentes na condição de sujeitos de direito no ordenamento jurídico brasileiro.
Palavra-chave: Natureza; Legislação brasileira; Princípios constitucionais; desenvolvimento.
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