EDITAL Nº2/2024 DIVERS@! PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SELEÇÃO DE PROPOSIÇÕES DE TEMAS E ORGANIZAÇÃO DE DOSSIÊ TEMÁTICO

2024-07-11

A Divers@! - Revista Eletrônica Interdisciplinar (ISSN 1983-8921), do Setor Litoral, da Universidade Federal do Paraná, torna público que no período de 03/06/2024 a 27/07/2024 estão abertas as inscrições para o recebimento de propostas de temas e de organizadores de dossiê temático para publicação a partir do segundo semestre de 2024, conforme linha editorial praticada e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Qualis/CAPES, em cumprimento ao que segue.

DO OBJETO

Art. 1º – Seleção de proposição de temas e pesquisadores/as como organizadores/as de dossiês temáticos para a Revista Divers@!. Este edital prevê a seleção inicial dos temas, para em seguida, uma vez aprovada a proposta, a Revista realizar a chamada aberta para a recepção de artigos.

DOS PROPONENTES-ORGANIZADORES

Art. 2º – As/os proponentes-organizadoras/es do dossiê temático (no mínimo duas e no máximo três pessoas) deverão ser professoras/es e/ou pesquisadoras/es de instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior, envolvidas(os) com a(s) área(s) temática(s) da revista e vinculadas(os) a programas de pós-graduação.

§ 1º – Ao menos um(a) proponente deverá obrigatoriamente estar vinculado(a) à Programa de Pós-Graduação como docente efetivo.

§ 2º – As/os proponentes-organizadoras/es deverão disponibilizar, no período de inscrição, seu currículo na plataforma LATTES do CNPq (exceto para os estrangeiros que poderão apresentar o currículo em outro formato).

PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

Art. 3º – Caberá às/aos proponentes-organizadoras/es:

I - Apresentar por escrito a proposta à Revista Divers@! via e-mail: revistadiversa@ufpr.br. O texto, de três (3) mil, no mínimo, a no máximo, cinco (5) mil caracteres com espaços, espaçamento 1,5, deve conter o(s) nome(s) das(os) proponente(s)-organizadoras(es), com a instituição nos quais estão vinculados, o tema de dossiê a ser proposto e uma justificativa considerando a pertinência e relevância do tema e sua vinculação ao escopo da revista.
II - É desejável que as propostas apresentadas sejam inéditas, assim é importante observar a listagem com os títulos dos dossiês das edições anteriores já publicados pela Revista nos últimos anos (Anexo 1).
Art. 4º – As/Os proponentes-organizadoras/es poderão apresentar apenas uma (1) proposta de tema para dossiê temático. Caso ocorra o envio de mais de uma (1) proposta pelas(os) mesmas(os) proponentes-organizadoras/es, caberá à equipe editorial da Divers@! a seleção, mediante avaliação, conforme os critérios do edital, da proposta mais adequada.
Parágrafo único – As/Os proponentes-organizadoras/es não podem ter participado de organização de dossiê temático para a Revista Divers@! nos últimos quatro (4) anos.
Art. 5º – As/Os proponentes-organizadoras/es figurarão na publicação como organizadoras/es de dossiê temático e deverão, nesta condição, ser responsável pelo texto de apresentação do referido dossiê.
Art. 6º – As/Os proponentes-organizadoras/es assumirão o papel de editor associado da Revista Divers@! frente ao trabalho de acompanhamento do processo de organização e avaliação dos artigos submetidos ao dossiê.
Art. 7º – As/Os proponentes-organizadoras/es deverão informar à Editora da Revista caso disponha de eventuais recursos financeiros a serem destinados à publicação de dossiê.

DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO DOS TEMAS E ORGANIZADOR(ES) DE DOSSIÊ TEMÁTICO
Art. 8º – A aprovação e seleção das propostas dar-se-á por decisão da equipe editorial da Revista Divers@! levando-se em consideração os critérios a seguir:
I - atender ao escopo da Revista;
II - ser a proposta relevante academicamente;
III - a temática proposta do Dossiê não pode ter sido contemplada e publicada na Revista Divers@! nos últimos dois (2) anos;
IV - em caso da temática já ter sido contemplada e publicada nos Dossiês dos dois (2) anos anteriores na Revista Divers@!, a proposta deve justificar que a abordagem tenha outra perspectiva teórica ou metodológica (conferir a listagem no Anexo 1).
V - será critério de desempate na escolha da proposta a ser publicada, o dossiê com tema que ainda não foi publicado nos últimos dois (2) anos da revista.

DA COMPOSIÇÃO DO DOSSIÊ TEMÁTICO – APÓS SELEÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
Art. 9º – Em havendo a aprovação e seleção, cabe às/aos proponentes-organizadoras/es:

I - reunir-se (presencialmente ou virtualmente) com a Equipe Editorial da Revista Divers@! para organização da seção temática – dossiê - sempre que convocados;
II - divulgar a abertura de chamada para envio de artigos e acompanhar a submissão dos artigos na plataforma da Revista (é importante divulgar também a pesquisadores de instituições estrangeiras), na condição de Editor ad hoc para o dossiê proposto e selecionado;
III - cumprir os prazos estabelecidos pela Editoria da Revista Divers@!;
IV - na condição de Editor ad hoc da Revista Divers@!, para o dossiê proposto e selecionado, responsabilizar-se pelos encaminhamentos, guarda e sigilo necessários ao processo de avaliação dos pares;
V - assegurar que os trâmites de avaliação e revisão sejam cumpridos nos prazos acordados;
VI - escrever a apresentação/editorial do dossiê temático a ser publicada, em conformidade com as normas da Revista Divers@!;
VII - atender outras solicitações da Editoria com a maior prontidão possível.
Art. 10º – De acordo com a linha editorial da Revista Divers@! a expectativa é de publicar o dossiê temático com no mínimo dez artigos inéditos, de autores vinculados a instituições nacionais e estrangeiras, que mantenham entre si uma articulação temática, metodológica e/ou teórica e que constituam contribuição importante e inovadora para o campo da Interdisciplinaridade.
Art. 11º – A Equipe Editorial da Revista Divers@! poderá agregar artigos ao dossiê temático, desde que os manuscritos tenham sido aprovados pelo comitê avaliativo da Revista e apresentem vinculação ao tema do referido dossiê. Tal ação será realizada em comum acordo com as/os proponentes-organizadoras/es do dossiê.
Art. 12º – As informações acerca das exigências para autores e formatação dos textos devem seguir as normas e diretrizes previstas pela Revista Divers@!.
Art. 13º – Outras informações necessárias acerca do dossiê serão divulgadas posteriormente pela Equipe Editorial da Revista às/aos proponentes-organizadoras/es que tiveram suas proposições aprovadas e selecionadas.
Art. 14º – O dossiê temático aprovado, em conformidade com este edital, será publicado mediante cumprimento das regras e dos trâmites gerais da Revista Divers@! e conforme disponibilidade técnico-financeira da mesma.
Art. 15º – A publicação do dossiê temático comporá o volume 17, número 2 com previsão de publicação no segundo semestre civil de 2024.

DA SUSTENTABILIDADE, COMERCIALIZAÇÃO E VÍNCULOS
Art. 16º - A aprovação de propostas para dossiê temático e a sua publicação não geram vínculos empregatícios entre a Revista Divers@! e as/os proponentes-organizadoras/es, tampouco entre a UFPR e as/os proponentes-organizadoras/es, nem em relação aos seus funcionários e colaboradores.
Art. 17º – O trabalho das/dos proponentes-organizadoras/es não será remunerado sob nenhuma hipótese.
Art. 18º – Casos omissos serão resolvidos pela Equipe Editorial da Revista Divers@!.

Matinhos, 11 de junLo de 2024.

Prof. Dr. Diomar Augusto de Quadros
Prof. Dr. Paulo Eduardo Angelin
Editores Chefe da Revista Divers@!

Anexo 1 – Temas dos dossiês no período de 2017 a 2023
2017 - Saúde e Ambiente;
2018 - Educação e Ciências Ambientais;
2019 - Educação e Pluriversidade;
2020 - Cidades Saudáveis e Promoção da Saúde;
2021 - Educação, Buen Vivir e Saberes Decoloniais;
2022 - Formação e Práticas Docentes na Perspectiva da Emancipação Humana
2023 - Gênero, Diversidade e Saúde