EDITAL Nº1/2021 DIVERS@! SELEÇÃO DE PROPOSIÇÕES DE TEMAS E ORGANIZAÇÃO DE DOSSIÊ TEMÁTICO
DO OBJETO
Artigo 1º – Seleção de proposição de temas e pesquisadores/as como organizadores/as de dossiês temáticos para a Revista Divers@!. Este edital prevê a seleção inicial dos temas, para em seguida, uma vez aprovada a proposta, a Revista realizar a chamada aberta para a recepção de artigos.
DOS PROPONENTES-ORGANIZADORES
Artigo 2º – As/Os proponentes-organizadoras/es do dossiê temático (no mínimo duas e no máximo três pessoas) deverão ser professoras/es e/ou pesquisadoras/es de instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior, envolvidas(os) com a(s) área(s) temática(s) da revista e vinculadas(os) a programas de pós-graduação.
Parágrafo primeiro – Ao menos um(a) proponente deverá obrigatoriamente estar vinculado(a) à Programa de Pós-Graduação como docente efetivo.
Parágrafo segundo – As/Os proponentes-organizadoras/es deverão disponibilizar, no período de inscrição, seu currículo na plataforma LATTES do CNPq (exceto para os estrangeiros que poderão apresentar o currículo em outro formato).
PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
Artigo 3º – Caberá à (aos) proponentes-organizadoras/es:
- Apresentar por escrito a proposta à Revista Divers@! via e-mail: revistadiversa@ufpr.br.
O texto, de três (3) mil, no mínimo, a no máximo, cinco (5) mil caracteres, com espaço, deve conter o(s) nome(s) das(os) proponente(s)-organizadoras(es), com a instituição nos quais estão vinculados; o tema de dossiê a ser proposto; e uma justificativa considerando a pertinência e relevância do tema e sua vinculação ao escopo da revista.
- É importante observar a listagem com os títulos dos dossiês das edições anteriores já publicados pela Revista nos últimos anos (Anexo a este Edital).
Artigo 4º – As/Os proponentes-organizadoras/es poderão apresentar apenas uma (1) proposta de tema para dossiê temático. O envio de mais de uma (1) proposta pelas(os) mesmas(os) proponentes-organizadoras/es invalida todos os pedidos em seu nome.
Parágrafo único – As/Os proponentes-organizadoras/es não podem ter participado de organização de dossiê temático para a Revista Divers@! nos últimos quatro (4) anos.
Artigo 5º – As/Os proponentes-organizadoras/es figurarão na publicação como organizadoras/es de dossiê temático e deverão, nesta condição, ser responsável pelo texto de apresentação do referido dossiê.
Artigo 6º – As/Os proponentes-organizadoras/es assumirão o papel de editor associado da Revista Divers@!, frente ao trabalho de acompanhamento do processo de organização e avaliação dos artigos submetidos ao dossiê. Por esta razão, as/os proponentes-organizadoras/es não poderão estar na condição de autores neste dossiê.
Artigo 7º – As/Os proponentes-organizadoras/es deverão informar à Editora da Revista caso disponha de eventuais recursos financeiros a serem destinados à publicação de dossiê.
DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO DOS TEMAS E ORGANIZADOR(ES) DE DOSSIÊ TEMÁTICO
Artigo 8º – A aprovação e seleção das propostas dar-se-á por decisão da Revista Divers@! levando-se em consideração os critérios a seguir:
I - atender ao escopo da Revista;
II - ser a proposta relevante academicamente;
III - a temática proposta não ter sido contemplada e publicada na Revista Divers@! nos últimos dois (2) anos;
IV - em caso da temática já ter sido contemplada e publicada nos números e volumes dos dois (2) anos anteriores na Revista Divers@!, a proposta deve justificar que a abordagem tenha outra perspectiva teórica ou metodológica (conferir a listagem no Anexo a este Edital).
V - será critério de desempate na escolha da ou das propostas a serem publicadas, o dossiê com tema que ainda não fora publicado nos últimos dois (2) anos da revista.
DA COMPOSIÇÃO DO DOSSIÊ TEMÁTICO – APÓS SELEÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
Artigo 9º – Em havendo a aprovação e seleção, cabe às/aos proponentes-organizadoras/es:
a) reunir-se (presencialmente ou virtualmente) com a Equipe Editorial da Revista Divers@! para organização da seção temática – dossiê - sempre que convocado;
b) divulgar a proposição e acompanhar a submissão dos artigos na plataforma da Revista (é importante divulgar também a pesquisadores de instituições estrangeiras), na condição de Editor ad hoc para o dossiê proposto e selecionado;
c) cumprir os prazos estabelecidos pela Editoria da Revista Divers@!;
d) na condição de editor ad hoc da Revista Divers@!, para o dossiê proposto e selecionado, responsabilizar-se pelos encaminhamentos, guarda e sigilo necessários ao processo de avaliação dos pares;
e) assegurar que os trâmites de avaliação e revisão sejam cumpridos nos prazos acordados;
f) escrever a apresentação/editorial do dossiê temático a ser publicada, em conformidade com as normas da Revista Divers@!;
g) atender outras solicitações da Editoria com a maior prontidão possível.
Artigo 10º – De acordo com a linha editorial da Revista Divers@! a expectativa é de obter o dossiê temático com no mínimo dez artigos, de autores vinculados a instituições nacionais e estrangeiras, que mantenham entre si uma articulação temática, metodológica e/ou teórica e que constituam contribuição importante e inovadora para o campo da Interdisciplinaridade. Parágrafo único - Todos os textos deverão ser inéditos.
Artigo 11º – A Editoria da Revista Divers@! poderá agregar artigos ao dossiê temático selecionado, desde que os manuscritos estejam aprovados pelo processo avaliativo da Revista e estabelecerem vinculação ao tema do referido dossiê. Tal ação será em comum acordo com as/os proponentes-organizadoras/es do dossiê.
Artigo 12º – As informações acerca das exigências para autores e formatação dos textos devem seguir as normas e diretrizes previstas pela Revista Divers@!.
Artigo 13º – Outras informações necessárias acerca do dossiê serão divulgadas posteriormente pela Equipe Editorial da Revista às/aos proponentes-organizadoras/es que tiveram suas proposições aprovadas e selecionadas.
Artigo 14º – O dossiê temático aprovado, em conformidade com este edital, será publicado mediante cumprimento das regras e dos trâmites gerais da Revista Divers@! e conforme disponibilidade técnico-financeira da mesma.
Artigo 15º – A publicação do dossiê temático comporá o volume 14, número 2.
DA SUSTENTABILIDADE, COMERCIALIZAÇÃO E VÍNCULOS
Artigo 16º - A aprovação de propostas de dossiê temático e a sua publicação não geram vínculos empregatícios entre a Revista Divers@! e as/os proponentes-organizadoras/es, tampouco entre a UFPR e as/os proponentes-organizadoras/es, nem em relação aos seus funcionários e colaboradores.
Artigo 17º – O trabalho das/dos proponentes-organizadoras/es não será remunerado sob nenhuma hipótese.
Artigo 18º – Casos omissos serão resolvidos pela Equipe Editorial da Revista Divers@!.
Matinhos, 12 de fevereiro de 2021.
Anexo 1 – Temas dos dossiês publicados no período de 2017 a 2020
2017 - Saúde e Ambiente;
2018 - Educação e Ciências Ambientais;
2019 - Educação e Pluriversidade;
2020 - Cidades saudáveis e promoção da saúde.