Um olhar comparativo sobre divórcio, leis e os melhores interesses da criança após a separação dos pais no Brasil e na Inglaterra
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v66i2.74001Palavras-chave:
Divórcio. Disputa de guarda. Guarda dos filhos. Civil law. Common law.Resumo
A preservação dos melhores interesses da criança/adolescente (MICA) nos casos de disputa de guarda e convivência após a separação conjugal é uma tarefa difícil para os atores jurídicos envolvidos nesses casos. Existem alguns fatores que desempenham um papel significativo nesse contexto, ao modificar e/ou moldar o processo legal e o processo de tomada de decisão. Assim, a depender da dinâmica apresentada por esses fatores, o processo de tomada de decisão pode ser mais ou menos difícil. Este artigo apresenta uma revisão narrativa de literatura que teve como objetivo trazer uma visão comparativa entre os processos legais no Brasil e na Inglaterra, bem como questões contextuais envolvidas na disputa de guarda após a separação conjugal. Nesse sentido, são discutidos entendimentos e orientações legais quanto aos MICA, assim como regulações legais relativas à relação parento-filial e divórcio nos dois países. Revela-se que questões legais e culturais podem moldar esses entendimentos e orientações, o que pode levar a diferenças significativas no processo judicial referente à guarda de crianças em ambos os países. Assim, destacam-se e se discutem diferenças culturais e jurídicas relevantes entre o common law inglês e o civil law brasileiro (e.g., concepções sobre ‘guarda’; poder familiar; arranjos de guarda; e o processo judicial em processos de guarda e convivência), as quais podem impactar o processo de tomada de decisão e os melhores interesses da criança.
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