O INTÉRPRETE DIANTE DO TEXTO: APROXIMAÇÕES ENTRE A LEITURA DA TORÁ, DO CORÃO E DA CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i2.34801Palavras-chave:
Corão. Emenda constitucional. Hermenêutica constitucional. Torá.Resumo
A doutrina constitucional brasileira do final do século XX e início do século XXI revelou um fascínio pela principiologia e ponderação. Atribui-se o enfraquecimento do caráter normativo da Constituição ao discurso jurídico-axiológico das Cortes Constitucionais, cujos ministros praticariam uma teologia constitucional ao deduzirem diretamente do texto todos os valores e comportamentos corretos. Porém, assim como no Direito, verifica-se na teologia uma preocupação constante com os métodos de interpretação dos textos sagrados, de maneira que resulta impossível reduzir sua rica experiência hermenêutica à jurisprudência de valores. Para ilustrar o argumento, será explorado o debate sobre a leitura da Torá e do Corão, com o fim de evidenciar os distintos métodos interpretativos possíveis. Em segundo lugar, a análise recairá sobre a história constitucional americana, sobretudo no que diz respeito à relação entre interpretação e emenda e ao papel hermenêutico da Suprema Corte, para que, na conclusão, possam ser traçados paralelos entre a interpretação da Torá, do Corão e da Constituição.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho desde que com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os reutilizadores devem dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia o reutilizador ou a reutilização;
– os reutilizadores não podem aplicar restrições adicionais, termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita;
– os reutilizadores devem atribuir crédito ao criador e permitir que outros distribuam, remixem, adaptem e desenvolvam o material em qualquer meio ou formato, exclusivamente para fins não comerciais e desde que sob os mesmos termos, respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
