A PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (OU O JOGO DOS SETE ERROS)
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v51i0.30279Palavras-chave:
Prescrição, Direito comparado, Insuficiências, Perspectivas hermenêuticas,Resumo
O Código Civil de 2002 apresentou inovações substanciais em tema de prescrição. No presente artigo, propõe-se uma análise crítica das opções legislativas adotadas pelo direito brasileiro. A partir de uma análise de direito comparado, que auxilia a compreender as influências recebidas de outros sistemas em tema de prescrição, procura-se apontar insuficiências da codificação e possíveis caminhos interpretativos para sua superação. A conclusão é por sete conjuntos argumentativos críticos que demandam esforço hermenêutico, também apresentado ao leitor, para um tratamento adequado da matéria.
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