AUTORIDADE PARENTAL: DIREITO DE FAMÍLIA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i1.41896Palavras-chave:
Família. Filhos. Mudanças. Princípios constitucionais. Poder familiar.Resumo
O poder familiar quanto à pessoa dos filhos desafiou o tempo; está previsto em quase todos os sistemas jurídicos modernos e é considerado um dos institutos mais importantes do direito privado. O presente estudo objetiva refletir sobre os direitos e deveres dos pais em relação à pessoa dos filhos e às alterações estabelecidas pela Lei nº 13.058/2014, com ênfase nas relações familiares e nos princípios constitucionais. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisas bibliográfica e documental fundadas na discussão teórica do material levantado. Após a análise, os dados sugerem, em relação ao exercício do poder familiar, que as mudanças ocorreram muito mais na concepção em torno do instituto do que na letra da lei, e que um dos caminhos possíveis para o tornar mais efetivo é a valorização das autoridades paterna e materna pela família, sociedade em geral e Estado. Quanto às alterações trazidas pela indicada Lei, verificou-se que a extensão das competências é apenas de denominação, pois, ou estavam previstas em leis anteriores e foram reintegradas no atual ordenamento jurídico, ou constam em outras leis vigentes, ou foram decorrência da guarda compartilhada. Verificou-se, ainda, que a edição de lei ordinária que altera outra lei ordinária nem sempre se mostra a melhor solução para regulamentar as questões sociais. Finalmente, no que diz respeito aos princípios constitucionais, foi possível refletir acerca da possibilidade do diálogo entre o direito de família, em geral, e seu instituto do poder familiar, em particular.
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