O CARNAVAL DE RUA DO RIO DE JANEIRO COMO UMA POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO DIREITO À CIDADE
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i1.37916Parole chiave:
Carnaval de rua. Direito à cidade. Rio de Janeiro.Abstract
O presente artigo pretende discutir como o carnaval da cidade do Rio de Janeiro, mais especificamente, o carnaval dos blocos de rua, que ocupa grande parte da cidade, pode ser encarado como um exercício do direito à cidade. Ao mesmo tempo que o carnaval reúne milhares de pessoas nas ruas, traz consigo sujeira, prejudica o trânsito e espalha uma espécie de caos na cidade. Por outro lado, traz também benefícios, como uma fruição maior do comércio, a expansão da cultura popular, o lazer aos foliões. Dessa forma, discutir o carnaval carioca torna-se tema essencial para entender o direito ao acesso à cidade. O carnaval nas ruas do Rio de Janeiro é um carnaval eminentemente popular. A festa é gratuita; a prefeitura proíbe a criação de espaços reservados ou de camarotes nas ruas da cidade. Logo, em teoria, qualquer um pode fazer parte da multidão. Com blocos patrocinados e outros mantidos pelos próprios foliões, o carnaval altera a cidade. A rua deixa de ser apenas uma via – passa a ser ocupada por pessoas. O barulho dos veículos é substituído por músicas, tradicionais na maioria das vezes. Logo, mesmo trazendo o caos junto com a música e a cultura, a vivência do carnaval, como festa popular tradicional brasileira, torna-se claramente uma prática pública do direito à cidade, uma vez que o processo de gentrificação é momentaneamente neutralizado e a intervenção dos poderes públicos deve ser limitada apenas no sentido de facilitar e possibilitar uma convivência pacífica, jamais para proibir.
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