OS DIREITOS INDIVIDUAIS E A REVISÃO DO DIREITO PRÉ-CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i3.32780Parole chiave:
Controle concentrado. Descumprimento de preceito fundamental. Direito pré-constitucional. Interpretação constitucional. Jurisdição constitucional.Abstract
O presente artigo investiga a aplicação das modernas técnicas de exercício do controle concentrado de constitucionalidade no sistema brasileiro, no tocante às leis e atos normativos anteriores à Constituição em vigor. Será mostrado o percurso por meio do qual foi construída, perante o Supremo Tribunal Federal, a admissibilidade do controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional, e como a modulação dos mecanismos de revisão judicial trouxe para a prática decisória uma notória e produtiva flexibilidade procedimental. A interpretação conforme a constituição, particularmente, aperfeiçoa-se enquanto um instrumento destinado à preservação das normas legais não totalmente inconstitucionais, além de possibilitar a necessária extirpação, do ordenamento jurídico, de hipóteses de aplicação das leis que se mostrem desconformes ao estatuto principiológico dos dispositivos da Constituição. Na mesma direção, o instituto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem se mostrado uma importante via para a defesa da supremacia da Constituição e da efetivação das liberdades individuais nela asseguradas.
Downloads
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho desde que com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os reutilizadores devem dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia o reutilizador ou a reutilização;
– os reutilizadores não podem aplicar restrições adicionais, termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita;
– os reutilizadores devem atribuir crédito ao criador e permitir que outros distribuam, remixem, adaptem e desenvolvam o material em qualquer meio ou formato, exclusivamente para fins não comerciais e desde que sob os mesmos termos, respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
