O impacto do novo coronavírus (covid-19) nas relações contratuais sino-brasileiras: a aplicabilidade dos institutos da força maior e de hardship aos inadimplementos contratuais

Autores/as

  • Aline Beltrame de Moura Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – (Florianópolis, SC, Brasil)
  • Alexandre Zaporoszenko Cavazzani Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – (Florianópolis, SC, Brasil)
  • Juliana Blanco de Oliveira Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – (Florianópolis, SC, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i1.75319

Palabras clave:

CISG. Hardship. Força maior. Direito chinês. Covid-19.

Resumen

O presente artigo tem como objetivo analisar o atual contexto da pandemia da covid-19 e seus impactos nas relações comerciais entre Brasil e China, sobretudo no que se refere ao inadimplemento de contratos de compra e venda de mercadorias firmados entre empresas desses dois países. Isso se justifica pela necessidade de esclarecer quais efeitos jurídicos a pandemia tem causado sobre esses contratos, considerando principalmente a possibilidade de alteração ou rescisão contratual por força maior ou hardship. Para tanto, observou-se o desenvolvimento das relações comerciais sino-brasileiras no contexto pandêmico, bem como os regramentos pertinentes aos contratos internacionais, destacando-se a Convenção das Nações Unidas sobre Compra e Venda de Mercadorias (CISG), os Princípios UNIDROIT 2016, os ICC 2020, o Código Civil brasileiro e leis chinesas, em especial, a Lei de Contratos. Nesse enfoque, avaliaram-se normas referentes à força maior e hardship e a isenção de responsabilidade por inadimplemento contratual diante desses dois institutos. Aplicou-se a metodologia hipotético-dedutiva, bem como utilizou-se, subsidiariamente, o método comparativo, a fim de concluir sobre discrepâncias e afinidades entre os sistemas jurídicos analisados. Nesse sentido, observou-se que a CISG tende a uma aplicação mais estrita de seu art. 79, que versa sobre responsabilidade por inadimplemento contratual, predominando o princípio pacta sunt servanda, coadunando-se com os Princípios UNIDROIT 2016 e os ICC 2020. Já os institutos de força maior e hardship possuem maior semelhança nos ordenamentos brasileiro e chinês, prevalecendo a renegociação contratual.

Biografía del autor/a

Aline Beltrame de Moura, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – (Florianópolis, SC, Brasil)

Professora do Curso de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutora em Direito Internacional pela Università degli Studi di Milano, Itália, com Bolsa CAPES Doutorado Pleno no Exterior. Foi Pesquisadora Visitante do Max Planck Institute for Comparative and International Private Law em Hamburgo, Alemanha. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Direito Internacional Privado UFSC/CNPq. Coordenadora do Jean Monnet Network - Building RIghts and Developing KnowledGE between European Union and Latin-America - BRIDGE e do Módulo Jean Monnet CCJ/UFSC, projetos com financiamento da Comissão Europeia. Editora-chefe da Latin American Journal of European Studies e Coordenadora do Latin American Center of European Studies. Presidente da Comissão de Direito e Relações Internacionais OAB/SC.

Alexandre Zaporoszenko Cavazzani, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – (Florianópolis, SC, Brasil)

[1] Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Nacional de Kiev Tarás Shevchenko (Ucrânia), ex-analista político à Embaixada do Brasil na Ucrânia, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e mestrando em Direito Internacional Privado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Lattes: http://lattes.cnpq.br/8798619519415089. E-mail: allex.zapo@gmail.com.

Juliana Blanco de Oliveira, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – (Florianópolis, SC, Brasil)

[1] Graduanda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina. Atuou como pesquisadora PIBIC/CNPq na área de Direito Internacional Privado e como membro do Grupo de Estudos em Arbitragem Internacional da UFSC. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0712588036158011. End. Universidade Federal de Santa Catarina - Campus Universitário, Trindade, Centro de Ciências Jurídicas, sala 313, Florianópolis/SC, CEP 88040-900. Cel: (48) 991183110. E-mail: jullianablanco@gmail.com

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Publicado

2022-04-30

Cómo citar

Moura, A. B. de, Cavazzani, A. Z., & Oliveira, J. B. de. (2022). O impacto do novo coronavírus (covid-19) nas relações contratuais sino-brasileiras: a aplicabilidade dos institutos da força maior e de hardship aos inadimplementos contratuais. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 67(1), 77–105. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i1.75319

Número

Sección

Artigos